Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 10:58
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 567.775,99 do Fundo Municipal Do Meio Ambiente. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro no valor de R$ 567.775,99 (Quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2019.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo.
Classificação |
Fonte |
Descrição |
04 Órgão |
Fundos Especiais |
|
04.04 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
|
04.04.11 |
Gestão Ambiental |
|
04.04.11.18.541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
|
04.04.11.18.541.0510 |
Programa de Controle Ambiental |
|
3.3.90.39.00.00.00 |
100000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Valor |
R$ 567.775,99 |
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar indicado em conformidade com o artigo 1º serão utilizados recursos previstos no Inciso I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, (Superávit Financeiro) c/c o Incisos V, § 2º do Art. 10 da Lei 2.160/2018 (LOA-Lei Orçamentária Anual).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Naviraí, 02 de Maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___