Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:00
Delega competência ao servidor Sérgio Henrique dos Santos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores,
Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica delegado ao servidor Sérgio Henrique dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG nº 1057729 SSP/MS, CPF nº 901.295.631-53, residente à Av. Bataguassu, 147, apartamento 12, centro, Município de Naviraí, Gerente de Finanças, Símbolo GER-2, a competência de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Naviraí – CNPJ: 03.155.934/0001-90, do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.221.619/0001-42; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 13.629.987/0001-50 e Fundação de Cultura de Naviraí - CNPJ: 00.063.821/0001-77, ficando autorizado a assinar todos os atos relativos ao servidor municipal de competência de sua gerência, tais como as nomeações, contratos por prazo determinado, concessões de licenças, empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar, adjudicar licitações, assinar balancete, balanço, orçamento, contratos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos tribunais de contas do estado e da união e a prestar contas de convênios com Estado e União.
Paragrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesas e Gerente Municipal de Finanças a abrir e encerrar as contas bancárias, movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar saldos e extratos, e emissão de comprovante, requisitar talonários de cheques, endossar, cancelar, baixar, sustar e contra-ordenar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar
pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, encerrar contas de depósito, consultar contas/aplic.programas repasse recurso, emitir comprovante, emissão de ordens bancárias eletrônicas, autorizar pagamentos, substabelecer poder para consulta a saldo extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos, em conjunto com a servidora Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, brasileira, casada, portadora do RG nº 984943/SSP/MS, CPF nº 859.764.401-00, residente à Rua Hortência , 303, Residencial Sol Nascente, Município de Naviraí, Gerente do Núcleo de Compras, respondendo pela Equipe de Pagamento Eletrônico da Gerência Municipal de Finanças, com efeito a partir de 21 de maio de 2018.
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 01 de 03 de janeiro de 2017 que “Delega competência ao servidor Clodomiro Nicácio do Nascimento, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 17 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___