Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:00

Decreto N.º 42, 17 DE maio DE 2018

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EMENTA: Delega competência ao servidor Sérgio Henrique dos Santos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores,

Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegado ao servidor Sérgio Henrique dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG nº 1057729 SSP/MS, CPF nº 901.295.631-53, residente à Av. Bataguassu, 147, apartamento 12, centro, Município de Naviraí, Gerente de Finanças, Símbolo GER-2, a competência de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Naviraí – CNPJ: 03.155.934/0001-90, do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.221.619/0001-42; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 13.629.987/0001-50 e Fundação de Cultura de Naviraí - CNPJ: 00.063.821/0001-77, ficando autorizado a assinar todos os atos relativos ao servidor municipal de competência de sua gerência, tais como as nomeações, contratos por prazo determinado, concessões de licenças, empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar, adjudicar licitações, assinar balancete, balanço, orçamento, contratos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos tribunais de contas do estado e da união e a prestar contas de convênios com Estado e União.

Paragrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesas e Gerente Municipal de Finanças a abrir e encerrar as contas bancárias, movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar saldos e extratos, e emissão de comprovante, requisitar talonários de cheques, endossar, cancelar, baixar, sustar e contra-ordenar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar

pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, encerrar contas de depósito, consultar contas/aplic.programas repasse recurso, emitir comprovante, emissão de ordens bancárias eletrônicas, autorizar pagamentos, substabelecer poder para consulta a saldo extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos, em conjunto com a servidora Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, brasileira, casada, portadora do RG nº 984943/SSP/MS, CPF nº 859.764.401-00, residente à Rua Hortência , 303, Residencial Sol Nascente, Município de Naviraí, Gerente do Núcleo de Compras, respondendo pela Equipe de Pagamento Eletrônico da Gerência Municipal de Finanças, com efeito a partir de 21 de maio de 2018.

Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 01 de 03 de janeiro de 2017 que “Delega competência ao servidor Clodomiro Nicácio do Nascimento, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 17 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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