Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:12
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2018, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Naviraí (NAVIRAÍPREV), e da outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei nº 1.907 de 22 de dezembro de 2014;
Considerando resultado obtido através do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 1.364 - Cálculo Atuarial – DRAA 2019;
D E C R E T A
Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três décimos percentuais), assim divididos:
I) 14,23% (quatorze inteiros e vinte e três décimos percentuais) relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e;
II) 2,0% (dois por cento) relativo ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, proventos e pensões pagos ao segurados e beneficiários do NAVIRAIPREV no exercício financeiro anterior.
Art. 2° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas a este Decreto, terão sua vigência até a próxima reavaliação atuarial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 16 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal