Última Atualização em: 12 de abril de 2021 12:29
Dispõe sobre a suspensão do transporte escolar e da redução em 50% da coleta de lixo no âmbito do Município Naviraí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a greve e a paralisação dos caminhoneiros que esta interditando todas as rodovias do país, desde o dia 21 de maio de 2018;
Considerando que os postos de combustíveis estão com sua capacidade de abastecimento bastante reduzida e em alguns casos zerada;
Considerando que os ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal que realizam o transporte escolar e a coleta de lixo, não estão mais conseguindo serem abastecidos pelo distribuidor autorizado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a suspensão do transporte escolar oficial e a redução em 50% (cinqüenta) por cento da coleta de lixo domiciliar no Município de Naviraí.
Art. 2º Fica também determinado o racionamento de uso de todos os veículos de pequeno porte, priorizando os veículos de atendimentos de emergência.
Parágrafo único – A suspensão, a redução e o racionamento mencionados nos Artigos anteriores, permanecerão até que seja encerrada a paralisação e normalizado o abastecimento de combustíveis pelo distribuidor autorizado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 25 de maio de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-