Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:48
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nos dias 20 e 21 de junho de 2019, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Decreto Estadual “E” nº 01/2019, que declara a data de 20 de junho de 2019, Ponto Facultativo em comemoração ao dia de Corpus Christi;
Considerando que através do Decreto Estadual “E” nº 30/2019, fica declarado Ponto Facultativo o dia 21 de junho de 2019, para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
Considerando que não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019, no Poder Judiciário Estadual (art. 2º da Portaria nº 02/2019), no Tribunal de Contas Estadual (art. 1º parágrafo único, inciso X, da Portaria TCMS nº 03/2019), e no Ministério Público Estadual (art. 2º da Portaria nº 188/2019-PGJ);
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal nos dias 20 e 21 de junho de 2019, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município de Naviraí, nos dias 20 de junho de 2019 – quinta-feira e 21 de junho de 2019 – sexta-feira.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal