Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:33
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal, em dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2018 na Rússia. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o entusiasmo que toma conta de toda população por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira, quando na prática, cessam todas as atividades; e
Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho, e o comércio local já tomaram medidas para que todo cidadão possa assistir aos jogos da Seleção Brasileira junto a seus amigos e familiares,
D E C R E T A:
Art. 1º Durante a realização da Copa do Mundo de 2018, por ocasião dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, previstos para o período matutino, o expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal será das 13 às 17 horas, e em dias que os jogos ocorrerem no período vespertino, o expediente será das 07 às 11 horas.
Art. 2º O disposto no Artigo 1º, não se aplica as unidades escolares, que devem cumprir calendário próprio pré-estabelecido e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 11 de junho de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal