Última Atualização em: 9 de abril de 2021 12:34
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 5.842,25 m², de propriedade de Fauze Walid Selem, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso VII da Lei orgânica do Município, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 195/2018, sobre a revisão do Plano Diretor do Município, bem como os limites do perímetro urbano e sua expansão,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, a área de terras denominada “Chácara nº 01”, parte do Loteamento Chácara de Recreio “Recanto do Bosque” medindo 5.842,25 m² (cinco mil oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e cinco centímetros), objeto da matrícula nº 21.984, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Com a Estrada Projetada A, medindo 27,54 metros e 50,00 metros; Fundos: Com a Estrada Municipal, medindo 67,88 metros; Lado Direito: Com a Chácara 03, medindo 89,53 metros; e Lado Esquerdo: Com a Área nº 02, medindo 70,60 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 26 de junho de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal