Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:38
Dispõe sobre a produtividade médica e horário de trabalho no Município de Naviraí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, consistente no pagamento de produtividade médica, previsto na Lei Municipal 25/2000 e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de definição da escala de horários de atendimentos no centro de especialidades médicas de Naviraí, devido à demanda, a disponibilidade de estrutura física e de pessoal, e que será fixada e disponibilizada para a população, para as demais unidades de saúde e para a central de regulação ambulatorial.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou Privado.
CONSIDERANDO o art. 15, V, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe que o Município deverá em seu âmbito administrativo elaborar normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
D E C R E T A:
PRODUTIVIDADE MÉDICA
Art. 1º. Fica instituída a tabela de procedimentos e valores, prevista no anexo I para os Médicos, considerando a remuneração pelo vínculo ambulatorial que corresponde ao salário base e 02 (dois) vezes a tabela SUS por procedimento/consulta realizada.
Parágrafo Único. Os procedimentos não relacionados no anexo serão remunerados conforme tabela SIGTAP/SUS.
Art. 2º. A atribuição da produtividade será concedida por consulta/procedimento efetivamente realizado, cujo demonstrativo de produção será emitido pelo sistema e deverá ser encaminhado a Gerência de Saúde, com anuência do Servidor e Coordenador da Unidade.
Art. 3º. Os serviços poderão ser prestados em consultas ambulatoriais de especialidades médicas, nas unidades de saúde vinculadas à rede de atenção básica (CEM / CSN).
Parágrafo Único. As consultas médicas de especialistas realizadas em atenção básica para cumprimento de carga horária poderão ser remuneradas em uma tabela SUS, não se aplicando aos atendimentos hospitalares em urgência e emergência.
Art. 4º. A quantidade de consultas agendadas e contempladas pela produtividade, não poderá exceder 20 (vinte) consultas a cada 04 (quatro) horas.
Art. 5º. Serão passíveis de agendamento de retorno as solicitações de pacientes desde que não sejam em número superior a 04 (quatro) retornos a cada 04 (quatro) horas, como forma de não comprometer a qualidade dos atendimentos.
Art. 6º. Fica vedado ao Servidor estabelecer restrições aos atendimentos de consultas e/ou procedimentos em razão da origem do paciente.
Art. 7º. Nenhuma produtividade poderá exceder ao disposto no presente Decreto, salvo ato deliberativo pelo gestor, acompanhado da devida justificativa.
ESCALA DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS NO
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE NAVIRAÍ
Art. 8º. Os Servidores que exercem o Cargo de Médico lotado no Centro de Especialidades Médicas (CEM/CSN) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias deverão fazer sua opção de disponibilidade de horário, disponível no Anexo II do presente Decreto, devendo registrar o ponto eletrônico que comprove o cumprimento de sua carga horária.
Art. 9º. É permitido o cumprimento do horário de forma fracionada de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias, desde que haja escala previamente estabelecida e autorizada pela Coordenação da Unidade.
Art. 10º. Serão consideradas horas de trabalho relacionadas ao vínculo estatutário, as horas dedicadas a consultas e procedimentos médicos ambulatórios realizados nas unidades de saúde vinculadas à rede de atenção básica (CEM / CSN), bem como as horas realizadas no Hospital Municipal, nos casos exclusivos de ambulatório de pequenas cirurgias, ambulatório de ortopedia, cirurgias eletivas e exames complementares eletivos.
§ 1º A carga horária não cumprida durante o mês de trabalho será descontada do vencimento base.
§ 2º No interesse da Administração, poderá os médicos especialistas cumprir horário em plantão presencial realizando consultas de urgência e emergência, desde que o tempo de serviço prestado não exceda 20% da carga horária semanal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11°. As despesas eventualmente geradas pela aplicação deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12º. Os casos omissos e excepcionais no presente Decreto serão analisados pela Gerência de Administração e Saúde, que poderão publicar atos administrativos complementares.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 28 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE PROCEDIMENTOS
Cod. SUS |
PROCEDIMENTOS |
Valores 2x tabela SUS em R$ |
02.01.01.037-2 |
BIÓPSIA DE PELE E PARTES MOLES |
51,66 |
02.11.04.002-9 + 03.03.08.001-9 |
COLPOSCOPIA + CAUTERIZAÇÃO |
9,72 |
02.01.01.058-5 |
PAAF |
66.48 |
02.05.01.004-0 |
ULTRASOM COM DOPPLER (VASOS) |
79,2 |
02.05.02.004-6 |
ULTRASOM DE ABDOMEM TOTAL |
75,9 |
02.05.02.006-2 |
ULTRASOM ARTICULAÇÃO |
48,40 |
02.05.02.007-0 |
ULTRASOM DE BOLSA ESCROTAL |
48,40 |
02.05.02.009-7 |
ULTRASOM DE MAMA BILATERAL |
48,40 |
02.05.002.005-4 |
ULTRASOM DE RINS (APARELHO URINÁRIO) |
48,40 |
02.05.02.012-7 |
ULTRASOM DE TIREÓIDE |
48,40 |
02.05.02.018-6 |
ULTRASOM DE ENDO/TRASNVAGINAL |
48,40 |
02.05.02.014-3 |
ULTRASOM OBSTÉTRICO |
48,40 |
02.05.01.005-9 |
ULTRASOM OBSTÉTRICO COM DOPPLER |
85,80 |
02.05.02.016-0 |
ULTRASOM PÉLVICO |
48,40 |
02.05.02.011-9 |
ULTRASOM DE PROSTATA |
48,40 |
03.01.04.002-8 |
INTRODUÇÃO DE DIU (REMUNERADO SOMENTE CONSULTA) |
20,00 |
03.01.04.002-8 |
RETIRADA DE DIU |
20,00 |
03.09.03.004-8 |
CAUTERIZAÇÃO |
22,52 |
02.01.01.041-0 |
BIOPSIA DE PRÓSTATA |
184,76 |
03.01.01.007-2 |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
20,00 |
ANEXO II
REGULARIZAÇÃO DA ESCALA DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS NO
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE NAVIRAÍ
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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO Eu,________________________________________________________, médico do quadro efetivo da Gerência Municipal de Saúde de Naviraí, lotado no Centro de Especialidades Médicas, declaro ter disponibilidade para realização de atendimento, preferencialmente nos dias e horários abaixo destacados: DIAS ( ) 2º - feira ( ) 3º - feira ( ) 4º - feira ( ) 5º - feira ( ) 6º - feira ( ) sábado ( ) Todos os dias da semana HORÁRIOS: ( ) 07h às 11h ( ) 08h às 12h ( ) 09h às 13h ( ) 10h às 14h ( ) 11h às 15h ( ) 12h às 16h ( ) 13h às 17h ( ) 14h às 18h ( ) Todos os horários Naviraí, ____ de _____________ de 2019. Ressalvas:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Assinatura:__________________________________ Contato tel.: (___)____________________________ Contato e-mail:_____________________________ |