Última Atualização em: 9 de abril de 2021 07:21
Delega competências ao servidor Welligton de Mattos Santussi, ocupante do cargo em provimento em comissão de Gerente Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica delegada ao servidor Welligton de Mattos Santussi, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gerente Municipal de Saúde, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas, efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Parágrafo único. Fica delegado também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Art. 2º Fica revogado na íntegra, o Decreto nº 60 de 02 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 23 de julho de 2018.
Naviraí, 13 de julho de 2018.
Prefeito Municipal