Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:27
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2019, do Regime Próprio de aPrevidência Social dos Servidores Públicos de Navirai (Navirai-prev), e da outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei nº 1.907 de 22 de dezembro de 2014;
Considerando resultado obtido através do Relatório de Reavaliação Atuarial nº 1.460 - Cálculo Atuarial – DRAA 2020;
D E C R E T A
Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três décimos percentuais), assim divididos:
Art. 2° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas a este Decreto, terão sua vigência até a próxima reavaliação atuarial, podendo a taxa de administração ser alterada conforme normas a ser expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência – SEPT/SPREV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 31 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal