Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 14:48
Dispõe sobre a proibição da realização de shows e atrações artísticas durante a 27ª EXPONAVI, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 e artigo 96, inciso I, alínea "l", da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o interesse público na realização da 27ª (vigésima sétima) edição do evento intitulado "EXPONAVI", festa típica e tradicionalmente realizada nesta municipalidade com a intervenção do Poder Público Municipal,
Considerando a necessidade de se promover o desenvolvimento econômico por meio da sinergia e diálogo entre os empreendedores, artesãos locais, comerciantes, a população naviraiense e o Poder Público Municipal, mediante oportunidades de acesso aos espaços públicos durante a realização do evento em tela;
Considerando que se faz necessária a ampliação dos canais de comunicação com a sociedade, mediante a viabilização da divulgação de agronegócios, promoção de shows artísticos, realização de rodeio, entre outras atrações,
Considerando que em tal festividade comemora-se o aniversário do Município de Naviraí, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização de atrações culturais, shows artísticos e/ou congêneres, durante a realização da 27ª (vigésima sétima) edição da EXPONAVI, festividade que ocorrerá entre os dias 08 e 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 02 de setembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal