Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 08:50
Delega competências à servidora Marizelia Mazzini Medeiros, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, respondendo pelo Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 13 de janeiro de 2013 e alterações posteriores,
Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e
Considerando o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal 782/95, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à servidora Marizelia Mazzini Medeiros, nomeada no cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, assinar balanços, balancetes mensais, autorizar despesas e emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes, com efeito a partir de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Fica delegada também à servidora mencionada no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Art. 2º Ficam revogados em seu inteiro teor, os Decretos nºs 04 e 10, ambos datados de 03 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 24 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal