Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 92, 18 DE outubro DE 2019

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DEC92.19 PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, cadastro reserva, para o exercício de 2020, no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, objetivando a contratação temporária para o cargo de Professor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,

Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, c/c o Decreto nº 97/2018 e alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, sob cadastro reserva, para o exercício de 2020, objetivando a contratação temporária, em regime de suplência, para o cargo de Professor.

§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita de acordo com a necessidade, observando os níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 18 de outubro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20_____

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