Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:47

Decreto N.º 93, 20 DE agosto DE 2020

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DEC93.19 PONTO FACULTATIVO DIA 28.10
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, na data que menciona, dando outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art.176 da Lei Complementar nº. 042 de 21 de agosto de 2003, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal,

Considerando que o ponto facultativo não ocasionará nenhum prejuízo ás atividades da administração pública do Poder Executivo Municipal, além de proporcionar redução de gastos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.

Parágrafo Único. O disposto no Art.1º, não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Navirai, 20 de outubro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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