Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:51

Decreto N.º 96, 01 DE novembro DE 2019

Documento de Origem Baixar
DEC96.19 PRORROGAÇÃO CENSO NAVIRAIPREV
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, ativos, do Regime Próprio de Previdência – RPPS, do Município de Naviraí – MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento as determinações legais contidas na legislação pertinente,

Considerando que diversos servidores não compareceram até o prazo final estipulado, para a devida realização do Censo mencionado;

Considerando por fim a necessidade de que o referido Censo seja concluído com o maior número possível de servidores, e se possível em sua totalidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de dezembro de 2019, o prazo final para a conclusão do Censo Cadastral Previdenciário, regulamentado através do Decreto nº 48, de 28 de maio de 2019.

Art. 2º Permanecem inalteradas as penalidades e demais disposições regulamentadas através do Decreto nº 48/2019.

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 01 de novembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo