Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:51
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, ativos, do Regime Próprio de Previdência – RPPS, do Município de Naviraí – MS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento as determinações legais contidas na legislação pertinente,
Considerando que diversos servidores não compareceram até o prazo final estipulado, para a devida realização do Censo mencionado;
Considerando por fim a necessidade de que o referido Censo seja concluído com o maior número possível de servidores, e se possível em sua totalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 10 de dezembro de 2019, o prazo final para a conclusão do Censo Cadastral Previdenciário, regulamentado através do Decreto nº 48, de 28 de maio de 2019.
Art. 2º Permanecem inalteradas as penalidades e demais disposições regulamentadas através do Decreto nº 48/2019.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 01 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal