Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:50

Decreto N.º 57, 08 DE março DE 2021

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DEC57.20 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 
EMENTA: Declara de interesse público para fins de Regularização Fundiária a Área da Quadra 257 localizada no Centro neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Federal n.º 13.465/2017, a qual dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana; Considerando o Decreto Federal n.º 9.310/2018, o qual institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União; Considerando que é de interesse deste Município regularizar todos os imóveis que estão com alguma inconsistência imobiliária e/ou de registro.

Art. 1º Fica decretado de interesse público a área da Quadra 257, Centro, nos limites definidos no Anexo Único, parte integrante e indissociável deste decreto, a fim de que seja regularizada em consonância com a Lei Federal n.º

13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.320/2018.

Art. 2º A regularização fundiária nos Loteamento/Conjunto Habitacional/Bairro definidos neste decreto obedecerá aos parâmetros da Lei Federal e do Decreto Federal mencionados no artigo anterior quanto à sua classificação como REURB-S ou REURB-E.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente regularização fundiária correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí-MS, 10 de junho de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DE LOTE URBANO

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