Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:10
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 6.095.400,00(Seis milhões, noventa e cinco mil e quatrocentos reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.05.00 R$ 5.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 80.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.41.00 R$ 13.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.46.00 R$ 23.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.91.97.00 R$ 4.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 150.000,00
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 210.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 40.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 41.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
23.695.1003.2.097 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00
01.09 – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.91.97.00 R$ 150,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 33.91.97.00 R$ 200,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 31.90.11.00 R$ 30.000,00
01.012 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 31.90.11.00 R$ 58.400,00
27.812.0518.2.024 – 31.91.13.00 R$ 1.500,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.46.00 R$ 8.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.91.97.00 R$ 500,00
01.014 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 100.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.30.00 R$ 844.800,00
28.782.0401.1.015 – 44.90.52.00 R$ 547.900,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.91.13.00 R$ 60.000,00
12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$ 7.000,00
12.365.0501.2.074 – 31.90.11.00 R$ 560.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 315.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 3.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0510.2.048 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.33.00 R$ 5.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 180.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.11.00 R$ 500.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 354.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 30.390,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 150.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.91.97.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.94.00 R$ 9.200,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 12.300,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 600.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.91.37.00 R$ 6.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 130.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 129.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 60.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 152.960,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.11.00 R$ 350.000,00
08.122.0505.2.100 – 31.91.13.00 R$ 60.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.41.00 R$ 9.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.46.00 R$ 7.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.32.00 R$ 5.050,00
08.122.0505.2.111 – 33.90.39.00 R$ 50,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 6.095.400,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.237/2019 de 11 de dezembro de 2019.
01 – PODER EXECUTIVO
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.93.00 R$ 5.000,00
28.843.0302.2.007 – 46.90.77.00 R$ 133.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.11.00 R$ 6.350,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 23.000,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.39.00 R$ 100.000,00
25.751.0401.2.067 – 44.90.51.00 R$ 508.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.30.00 R$ 547.900,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 240.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 41.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
23.695.1003.2.097 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
01.012 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.811.0519.2.025 – 33.90.48.00 R$ 5.000,00
27.812.0518.2.024 – 31.90.13.00 R$ 20.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.14.00 R$ 8.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.31.00 R$ 10.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.36.00 R$ 10.000,00
27.812.0518.2.024 – 44.90.52.00 R$ 13.400,00
01.014 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 70.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.39.00 R$ 19.900,00
25.751.0401.2.067 – 44.90.52.00 R$ 316.900,00
01.015 – RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0999.2.999 – 99.99.99.99 R$ 390.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.13.00 R$ 7.000,00
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 21.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 60.000,00
12.365.0501.2.060 – 31.90.11.00 R$ 560.000,00
12.365.0501.2.060 – 33.90.39.00 R$ 3.000,00
12.365.0501.2.075 – 31.90.11.00 R$ 244.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0510.2.048 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 354.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 30.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 9.200,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.14.00 R$ 100,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 15.590,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 12.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.91.13.00 R$ 6.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
10.301.0504.1.013 – 44.90.52.00 R$ 600.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 129.000,00
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 500.000,00
10.122.0501.1.001 – 33.90.30.00 R$ 9.960,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 99.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 45.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.13.00 R$ 60.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.36.00 R$ 9.000,00
08.122.0505.2.102 – 31.90.11.00 R$ 7.000,00
08.122.0505.2.111 – 33.90.30.00 R$ 200.000,00 08.122.0505.2.111 – 33.90.39.00 R$ 150.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.30.00 R$ 5.050,00
08.122.0505.2.112 – 33.90.43.00 R$ 50,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 6.095.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de novembro de 2020.
Naviraí - MS, 01 de novembro de 2.020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO N