Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:06
Institui, no âmbito municipal, a Comissão de Acompanhamento de Projetos e de Regularização Fundiária, com a denominação de “COAREF”, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural;
Considerando a Lei Municipal n.º 2.301/2020 - Que Regulamenta a Regularização Fundiária, instituída pela Lei Federal n.º 13.465/2017 no Município de Naviraí e da outras providências;
Considerando que é do interesse desta municipalidade a regularização das diversas ocupações irregulares identificadas e existentes há anos em áreas públicas de nosso Município beneficiando assim inúmeras famílias que aguardam a documentação de seu imóvel;
Considerando que para atender o disposto na referida Lei, quanto a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária das áreas de interesse, se faz necessária a estreita parceria entre órgãos do município de modo a dar celeridade e objetividade à aprovação dos processos e emissão das documentações exigidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal a Comissão de Acompanhamento de Projetos de Regularização Fundiária, denominada “COAREF”.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Projetos de Regularização Fundiária será presidida e conduzida pela Gerência Municipal de Obras.
Art. 3º A Gerência Municipal de Obras indicará as áreas propícias à regularização, para avaliação e parecer dos demais membros da comissão.
Art. 4º A Comissão será integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, indicando representantes conforme segue:
I – Gerência de Obras: indicar o presidente da comissão e mais quatro membros;
II – Gerência de Meio Ambiente: dois membros.
III – Procuradoria-Geral do Município: um membro
IV – Núcleo de Habitação: dois membros.
Art. 5º Cabe à Comissão de Acompanhamento de Projetos de Regularização Fundiária:
I – adotar medidas e procedimentos necessários para que a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 seja implantada para novos projetos de regularização fundiária do Município;
II – definir procedimentos de aprovação de processos e modelos de documentos a serem adotados, permitindo que os projetos atendam os critérios estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017;
III – analisar as áreas propostas para regularização, propondo soluções que visem à celeridade e a correta e efetiva aprovação de parcelamento;
IV – buscar meios para que os documentos e pareceres exigidos para integrar os processos de regularização fundiária sejam emitidos de modo ágil e simplificado;
V – informar, quando necessário, os órgãos externos a Prefeitura, tais como, cartórios, Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros, sobre áreas e procedimentos adotados acerca da regularização fundiária.
Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Projetos de Regularização Fundiária reunir-se-á, 2 (duas) vezes por mês na Gerência de Obras, em reuniões ordinárias, para discutirem e decidirem sobre questões relacionadas a análise das áreas e procedimentos para tramitação dos novos processos, podendo reunir se extraordinariamente, 2 (duas) vezes ao mês, totalizando um máximo de 4 (quatro) reuniões mensais.
Art. 7º A Gerência Municipal de Obras encaminhará os nomes dos membros indicados para comporem esta Comissão à Gerência Municipal de Administração em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 17 de dezembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal