Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:17
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2021. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2020, atingindo 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento),
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 22 de dezembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal