Última Atualização em: 23 de outubro de 2024 09:28
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2025. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de outubro de 2023 a setembro de 2024, atingindo 4,12% (quatro virgula doze por cento),
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 01 de outubro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita Municipal