Última Atualização em: 27 de outubro de 2023 10:42

Decreto N.º 134, 16 DE outubro DE 2023

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DEC134.23 – ESTABELECE VALORES E CRITERIOS PARA IPTU2024
 
EMENTA: Estabelece valores e critérios para o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2024, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 20 e 21 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 12/1998 e alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Tributário do Município – Lei Complementar nº 012/1998 e alterações posteriores, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício financeiro de 2024, será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel as alíquotas constantes do art. 24 do mencionado diploma legal e suas alterações posteriores.

                                        

Art. 2º O valor venal do imóvel será determinado segundo os procedimentos técnicos definidos nos artigos seguintes, pela utilização das informações cadastrais e dos dados e valores estabelecidos pelas Tabelas Técnicas de I a VII e Anexos I, II e III.

 

Art. 3º O valor venal do imóvel (VVI) será determinado, conforme o caso, por uma das seguintes fórmulas:

VVI = VT, quando se tratar de imóvel (terreno) não edificado;

VVI = VT + VE, quando se tratar de imóvel (terreno) edificado, onde:

VVI = Valor Venal do Imóvel.

VT = Valor do Terreno.

VE = Valor da Edificação.

DO TERRENO

 

Art. 4º O valor do terreno (VT) será obtido aplicando-se a fórmula:

VT = AT x VUT x FE x FG x FCEN x FT x FP x FMT, onde:

VT = Valor do terreno (R$).

AT = Área do terreno (m²).

VUT = Valor Unitário do Terreno (R$/M²).

FE = Fator de Esquina.

FG = Fator de Gleba (áreas urbanas).

FCEN = Fator de Correção para Terrenos Encravados.

FT = Fator de Topografia.

FP = Fator de Pedologia.

FMT = Fator de Multiplicação para Terrenos (depreciação).

 

Parágrafo único. Para obtenção do valor unitário do terreno (VUT), aplica-se a fórmula seguinte:

VUT = VO x FPav. x FEsg. x Multiplicador de Via, onde:

VUT = Valor unitário do terreno.

VO = Valor origem da Planta Genérica de Valores.

F. Pav. = Índice multiplicador do tipo de pavimento do logradouro sendo 1,2 para pavimentação asfáltica, 1,1 para “Bloket” e 1,0 para leito natural.

F. Esg. = Índice multiplicador pela existência de esgoto, sendo 1,10 quando o logradouro possuí-lo e 1,0 quando não.

Multiplicador de via = Índice multiplicador de valorização para via, conforme quadra atingida (Tabela I).

 

 

TABELA I

 

MULTIPLICADORES PARA VIAS COM POTENCIAL COMERCIAL

OU POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO

 

AVENIDA WEIMAR G. TORRES (COD. - 037)

MULTIPLICADOR

1,65

1,50

1,25

 

 

 

 

QUADRAS

105-B

126

131

 

 

 

 

 

117

130

133

 

 

 

 

 

124

138

133-A

 

 

 

 

 

125

139

140

 

 

 

 

 

134-A

 

141

 

 

 

 

 

135

 

142

 

 

 

 

 

136

 

143

 

 

 

 

 

137

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA DOURADOS (CÓD. - 027)

MULTIPLICADOR

1,45

1,35

1,25

1,15

1,10

 

 

QUADRAS

134-B

169

175

299

07

 

 

 

160

170

176

300

08

 

 

 

168

216

179

 

09

 

 

 

206

217

222

 

10

 

 

 

207

 

223

 

UNIC

 

 

 

215

 

224-A

 

 

 

 

 

 

 

179-A

 

 

 

 

 

 

 

224-C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA CAMPO GRANDE (CÓD. - 038)

MULTIPLICADOR

1,30

1,25

1,20

1,15

1,10

 

 

QUADRAS

196

184

180

290

38

 

 

 

197

190

181

39

37

 

 

 

189

191

182

34

46

 

 

 

248

236-A

185

289

UNICA

 

 

 

249-A

240

229-B

 

32

 

 

 

251

244

229-A

 

31

 

 

 

 

 

232

 

17

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

 

36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA PONTA PORÃ (CÓD. - 041)

MULTIPLICADOR

1,20

1,20

1,10

 

 

 

 

QUADRAS

249

274

225

 

 

 

 

 

250

276-A

225-A

 

 

 

 

 

278

 

237

 

 

 

 

 

280

 

260-A

 

 

 

 

 

241

 

265

 

 

 

 

 

245

 

266

 

 

 

 

 

 

 

270

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA AMAMBAI (CÓD. 013)

MULTIPLICADOR

1,25

1,15

1,05

1,05

1,05

 

QUADRAS

37

26A

03

35

54

 

 

 

39

30

05

38

55

 

 

 

279

34

07

40

56

 

 

 

277

267

09

42

58

 

 

 

 

271

11

44

60

 

 

 

 

271-A

13

45

63

 

 

 

 

 

15

46

65

 

 

 

 

 

18

47

 

 

 

 

 

 

22

48

 

 

 

 

 

 

25

49

 

 

 

 

 

 

29

50

 

 

 

 

 

 

32

51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA CAARAPÓ (CÓD. - 026)

MULTIPLICADOR

            1,15

QUADRAS

38

40

56

56-A

00A8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA IGUATEMI (CÓD. - 028)

MULTIPLICADOR

1,30

1,15

 

 

 

 

 

QUADRAS

65

72

 

 

 

 

 

 

66

73

 

 

 

 

 

 

73-A

78

 

 

 

 

 

 

83

80-E

 

 

 

 

 

 

90

81

 

 

 

 

 

 

91

82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA AMÉLIA FUKUDA (CÓD. - 014)

MULTIPLICADOR

1,40

1,20

1,10

 

 

 

 

QUADRAS

92

100

318

 

 

 

 

 

93

101

319

 

 

 

 

 

99

104

 

 

 

 

 

 

105-A

105

 

 

 

 

 

 

106

108

 

 

 

 

 

 

106-A

109

 

 

 

 

 

 

00A6

111-A

 

 

 

 

 

 

 

116

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA ALAGOAS (CÓD. 169)

MULTIPLICADOR

            1,40

QUADRAS

106

106-A

107

117

118

124

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA MÉXICO (CÓD. 118)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

135

136

147

 

 

 

 

 

160

161

168

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA PERNAMBUCO (CÓD. - 276)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

105-A

105-B

106

117

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA APARECIDO ROSA (CÓD. 020)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

134-A

134-B

135

160

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA PANAMÁ (CÓD. 269)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

136

137

147

148

 

 

 

 

162

168

169

161

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA DUQUE DE CAXIAS (CÓD. - 151)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

118

124

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA RIACHUELO (CÓD. - 164)

MULTIPLICADOR

            1,30

QUADRAS

105-A

105-B

106

107

117

118

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA BAHIA (CÓD. - 182)

MULTIPLICADOR

            1,20 

QUADRAS

124

125 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA BALTAZAR ROCHA (CÓD. - 043)

MULTIPLICADOR

1,20

1,10

 

 

 

 

 

QUADRAS

134-A

147

 

 

 

 

 

 

134-B

148

 

 

 

 

 

 

135

161

 

 

 

 

 

 

160

162

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRAÇA PREFEITO EUCLIDES ANTONIO FABRIS (CÓD. -  361)

MULTIPLICADOR

            1,40

QUADRAS

A1

A2

A3

A4

 

 

 

 

A6

A7

A8

A5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA ULIANA MARCO CASTRO (CÓD. - 57)

MULTIPLICADOR

            1,15

QUADRAS

249

250

 

 

 

 

 

 

249-A

251

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA DOS JARDINS (CÓD. 204)

MULTIPLICADOR

1,30

1,35

1,40

1,25

1,15

 

 

QUADRAS

196

134-A

105-A

91

56-A

 

 

 

206

134-B

105-B

92

66

 

 

 

A-3

A-4

A-5

A-6

A-7

 

 

 

 

 

 

 

39

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

 

A-8

 

 

 

 

 

 

 

279

 

 

 

 

 

 

 

280

 

 

 

 

 

 

 

A-1

 

 

 

 

 

 

 

250

 

 

 

 

 

 

 

251

 

 

 

 

 

 

 

A-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA JOAQUIM DAS NEVES NORTE (CÓD. - 099)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

136

147

137

148

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA ARLETE MARIA LIMA DA SILVA (CÓD. - 022)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

137

148

162

169

 

 

 

 

138

149

163

170

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA EMILIA ZERBETH NAPOLITANO (CÓD. - 65)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

83

90

94

 

 

 

 

 

89

93

99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA PAZ (CÓD. - 199)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

90

91

92

93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA TOKIO (CÓD - 302)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

196

197

206

207

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA NAGOIA (CÓD. - 263)

MULTIPLICADOR

            1,20

QUADRAS

197

198

207

208

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA ELPIDIO BRESSA MARIQUE (CÓD. - 267)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

189

198

208

215

 

 

 

 

190

199

209

216

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA YOKOHAMA (CÓD. - 312)

MULTIPLICADOR

            1,05

QUADRAS

190

199

209

216

 

 

 

 

191

200

210

217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA ENOQUE ANTONIO DE AQUINO (CÓD. - 06)

MULTIPLICADOR

1,10

1,05

 

 

 

 

 

QUADRAS

189

190

 

 

 

 

 

 

198 

 199

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA HIGINO GOMES DUARTE (CÓD. - 84)

MULTIPLICADOR

1,30

1,25

1,10

 

 

 

 

QUADRAS

196

197

198

 

 

 

 

 

206

207

199

 

 

 

 

 

 

 

 208

 

 

 

 

 

 

 

209

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA VENEZUELA (CÓD. - 308)

MULTIPLICADOR

1,10

1,05

 

 

 

 

 

QUADRAS

208

209

 

 

 

 

 

 

215

216

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA PORTO ESPERANÇA (CÓD. - 281)

MULTIPLICADOR

            1,15

QUADRAS

250

251

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA NELCI GONÇALVES SIMAS CÓD. - 31)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

167-A

174

178

300

 

 

 

 

302

303

179-A

301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA JOAO PAULO II (CÓD. - 25)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

13

21-A

26

31

34

 

 

 

14

22-A

28

32

35

 

 

 

17-A

25

29

33

36

 

 

 

18-A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVENIDA JATEÍ (CÓD. - 29)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

116

129

311

315-A

316

 

 

 

111

134

312

315

317-A

 

 

 

115

133-A

313

316-A

317

 

 

 

123

 

UNIC

 

318

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA MATO GROSSO (CÓD. - 35)

MULTIPLICADOR

            1,00

QUADRAS

329

325

322

319

03

 

 

 

328

324

321

356

02

 

 

 

327

323

320

04

01

 

 

 

326

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA CAIUÁ (CÓD. - 192)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

01

UNIC

310

UNIC

316

 

 

 

04

01

311

315-A

317-A

 

 

 

08

02

312

315

317

 

 

 

12

05

313

316-A

318

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA FINLÂNDIA (CÓD. - 211)

MULTIPLICADOR

            1,10

QUADRAS

46-A

56

65

 

 

 

 

 

55

64 

73-A 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA PEDRO PAULO CORONEL (CÓD. - 274)

MULTIPLICADOR

            1,15

QUADRAS

56

56-A

65

66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA VIDAL DE NEGREIROS (CÓD. - 160)

MULTIPLICADOR

1,15

1,10

1,05

 

 

QUADRAS

56-A

55

53

52

61

 

 

 

66

56

54

51

60

 

 

 

 

64

62

50

59

 

 

 

 

65

63

49

58

 

 

 

 

 

 

49-A

57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA EURÍDES PEREIRA DE SOUZA (CÓD. - 070) 

MULTIPLICADOR

1,15

 

 

 

 

 

 

QUADRAS

106-A

 

 

 

 

 

 

 

 107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FATOR PAVIMENTAÇÃO

 

MULTIPLICADOR

 

 

 

 

 

 

ASFALTO

1,20

 

 

 

 

 

 

BLOKRET

1,10

 

 

 

 

 

 

LEITO NATURAL

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FATOR ESGOTO

 

MULTIPLICADOR

 

 

 

 

 

 

ESGOTO

1,10

 

 

 

 

 

 

SEM ESGOTO

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º. O valor venal dos terrenos será apurado, mediante a multiplicação de sua área pelo valor unitário, por metro quadrado (R$/m²), constante da Planta Genérica de Valores e pelos fatores ou coeficientes de correção de valor que sobre o mesmo venham a incidir.

 

Art. 6º. O valor unitário do metro quadrado de terreno referido no artigo 5º é o da face da quadra de situação do imóvel.

 

Art. 7º. São fatores de correção do valor:

 

I- de “ESQUINA”: utilizado para a correção de terrenos posicionados nas esquinas de quadras (confluência de logradouros), com duas ou mais testadas, podendo, pela relação entre as suas dimensões – testada(s) e profundidade(s) – acarretar uma valorização ou desvalorização do mesmo, em se tratando de sua utilização e ocupação, com a seguinte aplicação:

a) Para os terrenos de esquina, com duas ou mais testadas, toma-se a menor testada (com a menor medida) em metros lineares, adotando-se o valor inteiro da mesma, com critérios de arredondamento seguindo o conceito:

14,50m – para 15,00m

14,49m – para 14,00m

 

FATOR DE ESQUINA (FE)

 

 

TABELA II

 

TESTADA MENOR (M)

MULTIPLICADOR

>15,00

1,15

14,00

1,13

13,00

1,10

12,00

1,06

11,00

1,03

10,00

1,00

9,00

0,97

8,00

0,95

<8,00

0,90

 

 

 

II- de “GLEBA”: utilizado para corrigir o valor dos terrenos constituídos por glebas urbanas loteáveis, com áreas superiores a 3.600m².

 

EQUAÇÃO GENÉRICA:

 

ONDE:

FG = Fator de Gleba

AT = Área Territorial

 

 

III- de “CORREÇÃO PARA TERRENOS ENCRAVADOS”: utilizado para ajuste no valor dos terrenos que são desprovidos de acesso direto por logradouro oficial, o que somente se efetuará através de vielas ou servidões com dimensões mínimas ao padronizado para caixas de ruas.

 

FCEN = 0,60

 

 

IV- de “TOPOGRAFIA”: utilizado para a correção do valor do terreno, considerando a conjunção das características do relevo predominante e do nível em que o mesmo se encontra tendo por referência o(s) logradouro(s) o(s) qual(is) possui(em) testada(s).

 

 

TABELA III

 

 

CONFORMAÇÃO

NÍVEL DE RELAÇÃO AO LOGRADOURO DE REFERÊNCIA

 

Em Nível

Acima do Nível

Abaixo do Nível

Plano

1,00

0,95

0,90

Aclive

0,95

0,90

0,85

Ondulado

0,90

0,85

0,80

Declive

0,85

0,80

0,75

Acidentado

0,80

0,75

0,70

 

 

V- de “PEDOLOGIA”: utilizado para o ajuste no valor do terreno em função da tipologia do solo apresentado, associado ao custo de implantação de edificações.

 

 

 

 

TABELA IV

 

 

TIPO DE SOLO

MULTIPLICADOR

Firme/Seco

1,00

Arenoso

0,90

Erodível

0,85

Inundável

0,80

Pantanoso (Varjão)

0,70

 

 

VI- de “MULTIPLICAÇÃO PARA TERRENOS CONTENDO RESTRIÇÕES DE USO”: utilizado para o ajuste dos terrenos em face das condições desfavoráveis de localização ou atingimento que prejudiquem a utilização de seu potencial construtivo, desde que não previstas antecipadamente na concepção da Planta Genérica de Valores. Poderá ser aplicado quando de um eventual ajuste ou adequação à situação do imóvel e ao mercado imobiliário local. O fator de multiplicação para terrenos contendo restrições de uso será definido pelo setor responsável pelas avaliações imobiliárias, devendo ser atribuído individualmente ou para um conjunto de lotes de terrenos que se enquadrarem no caso apresentado nesta situação.

 

VII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS DE ESQUINA”: para os terrenos de esquina será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos do mesmo cruzamento ou convergência de logradouros para aplicação na fórmula genérica.

 

VIII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS EM VIAS DIVISÓRIAS DE MICRORREGIÕES”: para os terrenos de divisa de microrregião será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos com posição similar em microrregiões opostas, querem divididas por logradouro ou não para aplicação na fórmula genérica.

 

Art. 8º. Quando o terreno apresentar mais de uma frente, tomar-se-á como testada de referência, a que conduza ao maior valor do lote, ou seja, a que possuir o maior valor unitário do terreno.

DA CONSTRUÇÃO

 

Art. 9º. O valor venal da construção será obtido mediante a multiplicação da(s) área(s) edificada(s) consoante(s) ao banco de dados do Cadastro Técnico Municipal, pelo valor unitário relativo ao tipo de construção em que a mesma se enquadra; sua utilização e número de pavimentos, corrigido o resultado do produto ainda pelos fatores incidentes.

 

EQUAÇÃO GENÉRICA: VC = AC x VU x FO x ID x B

ONDE:

VC = Valor da Construção (R$)

AC = Área Construída (M²)

VU = Valor Unitário da Construção (R$/M²)

FO = Fator de Obsolência

ID = Índice Diferenciador da Construção

B = Fator Benfeitorias

 

Art. 10. São fatores de correção ou coeficientes que corrigem o valor da construção:

 

I- de “OBSOLÊNCIA”: utilizado para corrigir o valor da construção em função da sua perda associada à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e à obsolescência econômica. Este fator conjuga a relação entre a idade físico-funcional e a idade aparente apresentada pelas construções, considerando, ainda, o estado de conservação observado, extraído do banco de dados do Cadastro Técnico Municipal.

Para fins de aplicação dos fatores de obsolência, nos casos de reforma, com ou sem acréscimo de área construída, o ano de construção da edificação será tomado pela média aritmética simples do ano de reforma e do ano de construção, ou da média obtida pela conjugação entre o ponto médio do intervalo estimado com a expressão da idade aparente e o ano de construção.

             

  EQUAÇÃO GENÉRICA: FO = 0,99I x E

 

SENDO:

 

i = Idade Físico-Funcional + Idade Aparente da Construção

                                        2

E = Estado de Conservação da Construção

 

I = i x 1,00 p/Alvenaria Média, Média-Alta e Alta

I = i x 1,10 p/Alvenaria Média-Simples

I = i x 1,20 p/Alvenaria Simples, Barracão de Alvenaria,

                    Telheiro Metálico e Mista Especial

I = i x 1,30 p/Mista Simples, Barracão de Madeira,

                    Telheiro de Concreto, Madeira Especial

I = i x 1,40 p/Alvenaria Popular, Telheiro de Madeira e Madeira Simples

 

 

 

TABELA V

 

E

Conceito

Ótimo

Conceito

Bom

Conceito

Regular

Conceito

Precário

Conceito

Sem Valor

Índice

1,00

0,85

0,70

0,40

0,10

 

 

II- de “ÍNDICE DIFERENCIADOR DA CONSTRUÇÃO”: utilizado como terceiro componente do valor do imóvel, responsável pelo ajuste do VC (Valor da Construção), o qual deverá expressar o nível de comercialização do mesmo em virtude da sua localização, infraestrutura urbana, potencial da região e comportamento do mercado imobiliário, na região de abrangência.

 

 

 

TABELA VI

 

ÍNDICE

MICRORREGIÕES

0,80

14-20-30-31-32-33-35-37-38-39-40-41

0,85

12-13-15-16-17-18-19-27-28

0,90

25-26-45-52

0,95

7-8-9-10-21-36-46

1,00

6-23-24-29-42-47

1,05

3-4-5-11-22-34-43-44-48-49-50-51-53-54-55

1,10

1-2

 

 

III- de “BENFEITORIAS”: utilizado como multiplicador a ser aplicado no valor da construção principal e unidades de acompanhamento, ajustando-o ao mercado imobiliário em função da existência da infra-estrutura agregada ao terreno e às edificações caracterizadas pelas benfeitorias complementares. Pode variar de 1,00 a 1,20, dependendo do somatório de itens, conforme relação abaixo:

 

 

TABELA VII

 

BENFEITORIAS

PONTUAÇÃO

Interfone

0,001

Alarme

0,003

Sistema de Aquecimento (Gás/Solar)

0,006

Aparelho Ar Condicionado (Janela)

0,007

Portão Automatizado

0,007

Alarme Monitorado

0,010

Piscina Simples (Sem Tratamento)

0,015

Churrasqueira

0,022

Sauna

0,025

Salão de Festa/Jogos/Ginástica

0,030

Piscina com Tratamento

0,036

Quadra Poliesportiva c/s Iluminação

0,038

å TOTAL

0,200

 

B = (å ITENS) + 1,00

 

 

                            Art. 11. Para a definição dos tipos e padrões que melhor se ajustam às edificações, serão considerados como elementos estatísticos da planilha de construção, parte integrante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC, através de uma ponderação dos mesmos.  A cada tipo existente é associado um valor unitário de metro quadrado construído, constante na Tabela 2 da Lei Complementar Municipal nº 060/2006.

 

                          § 1º. As edificações serão classificadas separadamente quando existir mais de um tipo ou padrão do mesmo imóvel.

 

                           § 2º. Para a aplicação do valor unitário de metro quadrado das construções de alvenaria, exceto barracões construídos deste material, com utilização residencial e não residencial, o tipo de construção será determinado mediante a aplicação da PLANILHA DE ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS EDIFICAÇÕES, parte integrante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

 Nesta composição estatística os tipos de construção serão determinados pelo sistema de contagem de pontos e ponderações constantes do Anexo III deste Decreto, entre os itens construtivos e de acabamento, conforme classificação a seguir:

 

 

I – UNIDADES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

TIPO 1.1 – ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção de no máximo 20 (vinte) pontos;

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um) a 35 (trinta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 36 (trinta e seis) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 75 (setenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 76 (setenta e seis) a 90 (noventa) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 (noventa) pontos.

 

 

II – UNIDADES COM UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

 

TIPO 1.1 – ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 20 (vinte) pontos;

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 31 (trinta e um) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 80 (oitenta) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos, de acabamento e de benfeitorias complementares atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 81 (oitenta e um) a 90 (noventa) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA - edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 (noventa) pontos.

 

                          § 3º. Os tipos de construção, MADEIRA SIMPLES, MADEIRA ESPECIAL, MISTA SIMPLES, MISTA ESPECIAL, BARRACÃO DE MADEIRA, BARRACÃO DE ALVENARIA, TELHEIRO DE MADEIRA, TELHEIRO DE CONCRETO e TELHEIRO METÁLICO serão classificados de acordo com as suas características e peculiaridades próprias e que se enquadrem predominantemente em uma das descrições apresentadas nos incisos abaixo:

 

I - CONSTRUÇÕES EM MADEIRA SIMPLES

 

Edificações com estrutura de sustentação e telhado, paredes e forros em madeira simples ou de lei. Os pisos são em madeira ou cimentado com ou sem revestimentos (cerâmica, carpet, paviflex, decorflex, etc.). A cobertura pode ser feita com telhas de fibro-cimento, de barro, metálicas. As esquadrias podem ser de madeira simples, ferro - cantoneira ou chapa dobrada. Poderá, ainda, apresentar parte do corpo (normalmente áreas molhadas – banheiro, cozinha, área de serviço) em alvenaria simples, desde que esta área não seja superior a 30% (trinta por cento) em proporção ao total edificado.

 

 

 II - CONSTRUÇÕES EM MADEIRA ESPECIAL

 

Edificações com estrutura de sustentação, telhado, paredes e forros em madeira nobre ou de  lei  com  bitolas   especiais,   pré-cortadas   ou   cortadas  in loco, pré moldadas,   podendo apresentar até, no máximo, 30% (trinta por cento) de sua composição em alvenaria (áreas molhadas), normalmente com estilo arquitetônico diferenciado. Os materiais de acabamento são de qualidade superior.  

 

 

III - CONSTRUÇÕES MISTAS SIMPLES

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira e outra em alvenaria simples, apresentando no mínimo 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira, ou, ainda, na sua totalidade composta por madeira revestida com alvenaria ou painéis de aglomerado de madeira e concreto. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão simples ou linhas comerciais.

 

 

IV - CONSTRUÇÕES MISTAS ESPECIAIS

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira nobre ou de lei com bitolas especiais e outra em alvenaria média ou superior, apresentando mais de 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão superior.

 

V - BARRACÕES EM MADEIRA

 

Edificação com estrutura e paredes em madeira, sem divisões internas, ou em alguns casos com separação para escritório, copa e sanitários, vestiários, almoxarifados, etc., destacados da área fabril do galpão. O seu pé-direito apresenta dimensão superior aos padrões normais residenciais ou comerciais. A sua cobertura é feita por telhas de fibro-cimento, barro ou até por telhas metálicas, apoiadas sobre estrutura de madeira. A sua utilização normalmente é para atividades industriais de pequeno e médio porte, prestação de serviços (oficinas mecânicas), armazéns, etc.

 

VI - BARRACÃO EM ALVENARIA

 

Edificação composta por estrutura em concreto armado, moldado in loco ou pré moldado, vedada por paredes de alvenaria de tijolos de barro, blocos de concreto ou material similar ou, ainda, painéis pré fabricados de concreto, com ou sem revestimento externo ou interno. O seu telhado pode apresentar formatos variados, dependendo da utilização, ventilação e iluminação (“shed”, hangar, com lanternim, etc.). A estrutura do telhado pode ser em madeira, concreto ou metálica, coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas; normalmente não possuem forro. O seu pé-direito possui dimensões acima do padrão normal. Poderá apresentar divisões internas para abrigar escritório, almoxarifado, banheiros, vestiários, depósitos como estrutura de apoio da unidade fabril. É mais comumentemente utilizado para indústrias de qualquer porte, armazéns, garagens, etc., apresentando instalações especiais específicas à finalidade a que se destina (pontes rolantes, pisos estruturais, centrais ou sistemas de exaustão, calefação, condicionamento de ar, incêndio, etc.). 

 

 

VII - TELHEIRO EM MADEIRA

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em madeira, sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em madeira coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

VIII - TELHEIRO EM CONCRETO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em concreto moldado in loco ou pré moldado sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura de madeira ou de concreto, coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

IX - TELHEIRO METÁLICO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em treliças ou perfis metálicos, sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura espacial metálica, coberta por telhas de fibro-cimento ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral (oficinas, fábricas ou indústrias – metalúrgica), cobertura de bombas de combustíveis, ginásios.

 

                          Art. 12. O valor das construções edificadas nos lotes será constituído pelo somatório dos valores da unidade principal e seus anexos ou unidades de acompanhamento.

 

 

 

DAS UNIDADES DE ACOMPANHAMENTO

 

                          Art. 13. As construções caracterizadas como unidades de acompanhamento, construídas como forma de unidades isoladas, serão vinculadas às suas respectivas unidades imobiliárias principais, no caso de não atribuir fração ideal específica do terreno.

                         

 

CONDOMÍNIOS

 

                          Art. 14. No cálculo do valor venal de terrenos, nos quais tenham sido edificados prédios compostos de unidades autônomas, além dos fatores de correção aplicáveis, de conformidade com as circunstâncias, utilizar-se-á, ainda, como fator, a fração ideal com que cada um dos condôminos participa na propriedade condominial.

 

                          Art. 15. No cômputo da área construída em prédios, cuja a propriedade seja condominial, acrescentar-se-á à área privativa, aquele que lhe é imputável das áreas comuns, em função da cota-parte a ele pertencente.

                         

 

OUTRAS HIPÓTESES

 

                          Art. 16. Os imóveis que apresentarem mais de uma edificação considerada como unidade principal, residenciais, não residenciais ou mistas implantadas no terreno, terão o seu valor de avaliação resultante da soma do valor da cota de terreno que couber a cada edificação, proporcionalmente a sua área construída, pelo valor da construção.

 

                          Art. 17. O valor dos imóveis edificados será determinado pela soma dos valores isolados do terreno e das construções neles existentes.

 

                          Art. 18. No caso das construções edificadas em terrenos constituídos em condomínios, fechados ou não, o valor de avaliação contemplará a resultante da soma entre o valor da fração ideal de solo e da construção implantadas individualmente.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                          Art. 19. Os valores de metro quadrado de terreno e de metro quadrado de construção são expressos em reais e, no presente processo de cálculo para a obtenção serão sempre arredondados, desprezando-se as frações de real.

 

                          Art. 20. Na fixação dos valores de avaliação será promovido o arredondamento das frações de R$10,00 (dez reais).

 

                          Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

 

Naviraí, 16 de outubro de 2023.       

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita Municipal

                                                                                

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL

EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___

 

 

 

 

ANEXO

 

ANEXO – I AO DECRETO Nº 134/2023

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

VALOR DE M² DE TERRENO POR MICRORREGIÕES E QUADRAS

 

MICRORREGIÃO - 01

VALOR R$ 337,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: A-1 A-2 A-3 A-4 A-5 A-6 A-7 A-8

 

MICRORREGIÃO - 02

VALOR R$ 203,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 105-A 105-B 106 106-A 107 117 118 124 134-A 134-B 135 136 147 160 161 168 196 206 250 251 

 

MICRORREGIÃO - 03

VALOR R$ 182,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 090 091 092 093

 

MICRORREGIÃO - 04

VALOR R$ 119,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 039 040 56-A 066 279 280

 

MICRORREGIÃO - 05

VALOR R$ 142,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 137 138 139 140 148 149 150 151 155 156 162 163 164 165 169 170 171 172 175 176 189 190 197 198 199 207 208 209 215 216 249 249-A

 

MICRORREGIÃO - 06

VALOR R$ 114,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 108 109 110 111 111-A 112 113 114 115 116 119 120 121 122 123 125 126 127 128 129 130 131 132 133 133-A 134 141 142 143 144 145 146 152 153 154 157 158 159 166 167 167-A 173 174 177 178 179 179-A 180 181 183 184 185 186 187 188 191 192 193 194 195 200 201 202 203 204 205 210 211 212 213 214 214-A 217 218 219 220 221 222 223 224 224-A 224-B 224-C

 

MICRORREGIÃO - 07

VALOR R$ 108,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 082 083 088 089 094 095 099 100

 

MICRORREGIÃO - 08

VALOR R$ 101,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 037 038 046-A 048-A 054 055 056 063 064 065 073 073-A 277 278

 

MICRORREGIÃO - 10

VALOR R$ 108,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 241 242 243 244 245 246 247 248

 

MICRORREGIÃO - 12

VALOR R$ 95,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 80-E 80-H 081 086 087 096 097 098 101 102 103 104 105

 

MICRORREGIÃO - 13

VALOR R$ 90,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 020 025 026 029 033 36-A 40-A 40-B 40-C 40-D 041 043 044 045 046 049 49-A 050 051 052 053 057 058 059 060 061 062 067 068 069 070 071 072 076 077 078 80-A 80-D 80-I 80-J 084 085 332 333 334 335 336 337

BAIRRO 24 - QUADRA: ÚNICA

 

MICRORREGIÃO - 14

VALOR R$ 55,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 074 075 079 080 80-B 80-C 80-F 80-G 80-C1 330 330A 331

 

MICRORREGIÃO - 17

VALOR R$ 101,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 030 031 032 034 035 036 268-A 271 271-A 273 274 275 276 276-A

 

MICRORREGIÃO - 19

VALOR R$ 95,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 009 010 011 012 013 15-B 016 017 018 021 022 023 024 26-A 027 028 257 258 259 260 260-A 261 262 263 264 265 266 267 269 270

 

MICRORREGIÃO - 20

VALOR R$ 62,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 001 01-A 002 003 03-A 004 005 006

 

MICRORREGIÃO - 21

VALOR R$ 108,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 225 225-A 226 227 227-A 228 229 229-A 229-B 230 231 232 233 234 235 236 236-A 237 238 239 240

 

MICRORREGIÃO - 22

VALOR R$ 114,00

 

BAIRRO 25 - QUADRAS: 001 002 003 004

BAIRRO 43 - QUADRAS: 005 006 007 008 009

BAIRRO 44 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 UNIC

 

MICRORREGIÃO - 23

VALOR R$ 95,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 300 301 302 303 304 305 306 307 308 UNIC

 

MICRORREGIÃO - 24

VALOR R$ 101,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 309 310 311 312 313 314 315 315-A 318

BAIRRO 02 - QUADRAS 001 002 003 004 005 006 007 008 UNIC

BAIRRO 06 - QUADRAS: 316 316-A 317 317-A

BAIRRO 18 - QUADRAS 001 002 003 004 005 007

BAIRRO 19 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 00A4 UNIC

BAIRRO 21 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 018 019 021 022 023 024 025 028 029 030 031 032 035 036 037 038 UNIC

BAIRRO 48 - QUADRAS: 001 005

 

MICRORREGIÃO - 25

VALOR R$ 90,00

 

BAIRRO 18 - QUADRAS: 006 008 009 010

BAIRRO 21 - QUADRAS: 017 020 026 027 033 034 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053

BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC

BAIRRO 37 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 002A AREA

BAIRRO 48 - QUADRAS: 002 003 004 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 22A 023 024 025 026 UNIC AREA

BAIRRO 76 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 UNIC

BAIRRO 78 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018

BAIRRO 83 - QUADRA: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029

BAIRRO 88 - QUADRAS: 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060

BAIRRO 90 – QUADRAS: 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092

BAIRRO 92 -  QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 UNIC

BAIRRO 93 – QUADRAS: 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124

 

MICRORREGIÃO - 27

VALOR R$ 55,00

 

BAIRRO 03 - QUADRAS: G-7 H-8 I-9 J-10 K-11 L-12 M-13 UNIC 000C AR02 AR03 AR04

BAIRRO 20 - QUADRAS: 001 002 003 004

BAIRRO 24 - QUADRAS: ARE2 UNIC

BAIRRO 52 - QUADRAS: 001 002 003 004

BAIRRO 71 - QUADRAS: 001 002 003 004

 

MICRORREGIÃO - 29

VALOR R$ 81,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329

BAIRRO 13 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 356 UNIC

BAIRRO 79 - QUADRAS: 001 002 003

 

MICRORREGIÃO - 30

VALOR R$ 81,00

 

BAIRRO 04 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010

BAIRRO 08 - QUADRAS: 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 UNIC

BAIRRO 10 - QUADRAS: 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 043 044 045 046 047 048 049 050 058 059 059-A UNIC

BAIRRO 16 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 UNIC

 

MICRORREGIÃO - 31

VALOR R$ 67,00

 

BAIRRO 10 - QUADRAS: 001 01-A 002 035 036 36-A 037 056 057 UNIC

 

MICRORREGIÃO - 32

VALOR R$ 55,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 007 07-A 07-B 07-C 008 08-A 08-B 08-C 08-D 015 019 019-A 338 339 340 341 342 343 344 350 351 352 353 354 355

BAIRRO 33 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009

BAIRRO 34 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009

BAIRRO 35 - QUADRAS: 347 347-A 348 349 350-A 350-B

BAIRRO 38 - QUADRAS: 001 002 005 006

BAIRRO 50 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 005A 006 006A

 

MICRORREGIÃO - 33

VALOR R$ 48,00

 

BAIRRO 17 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069

BAIRRO 39 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 010 011 012 013 014 015

BAIRRO 51 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014

BAIRRO 56 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 011 012 013

BAIRRO 70 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015

BAIRRO 73 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016

BAIRRO 77 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008

BAIRRO 80 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016

BAIRRO 81 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007

BAIRRO 85 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013

 

MICRORREGIÃO - 34

VALOR R$ 40,00

 

BAIRRO 17 - QUADRAS: A B C D E F G H I J K L M N O

BAIRRO 91 - QUADRAS: P Q R S T U V W X Y Z AREA

 

MICRORREGIÃO - 35

VALOR R$ 85,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 281 282 283 284 285 286 287 289

BAIRRO 07 - QUADRAS: 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 019 023 027 030 UNIC

BAIRRO 27 - QUADRAS: 001 002 003 004 UNIC

BAIRRO 40 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 011

 

MICRORREGIÃO - 36

VALOR R$ 101,00

 

BAIRRO 01 - QUADRAS: 290 291 292 293

BAIRRO 07 - QUADRAS: 016 017 17-A 018 18-A 020 021 21-A 022 22-A 024 025 026 028 029 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046

BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC AREA

 

MICRORREGIÃO - 37

VALOR R$ 35,00

 

BAIRRO 15 - QUADRAS: 001 002 02-A 003 004 005 006

 

MICRORREGIÃO - 38

VALOR R$ 67,00

 

BAIRRO 05 - QUADRAS: 033 034

 

MICRORREGIÃO - 39

VALOR R$ 90,00

 

BAIRRO 05 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032

BAIRRO 14 - QUADRAS: 007 008 009

 

MICRORREGIÃO - 40

VALOR R$ 74,00

 

BAIRRO 10 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 030 031 032 033 034 038 039 040 041 042 051 052 053 054 055 AREA

 

MICRORREGIÃO - 41

VALOR R$ 40,00

 

BAIRRO 05 – QUADRAS: 001A 001B

BAIRRO 07 - QUADRAS: 048

 

MICRORREGIÃO - 42

VALOR R$ 37,00

 

BAIRRO 58 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 019A 020 021 022 023 024 025 026 026A 027

 

MICRORREGIÃO - 43

VALOR R$ 109,00

 

BAIRRO 30 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010

BAIRRO 54 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014

 

MICRORREGIÃO - 44

VALOR R$ 112,00

 

BAIRRO 57 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011

BAIRRO 41 - QUADRAS: 001 002

 

MICRORREGIÃO – 45

VALOR R$ 27,00

 

BAIRRO 61 – QUADRA UNIC

BAIRRO 96 – QUADRA UNIC

 

MICRORREGIÃO – 46

VALOR R$ 81,00

 

BAIRRO 87 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 UNIC

 

MICRORREGIÃO – 47

VALOR R$ 90,00

 

BAIRRO 01 – QUADRAS: AR0B AREA

BAIRRO 29 – QUADRAS: 003 004 007 008 011 012 015 016 017 020

BAIRRO 31 – QUADRAS: UNIC

BAIRRO 62 – QUADRAS: UNIC

BAIRRO 66 – QUADRAS: 001 002

BAIRRO 69 – QUADRAS: 001 002 005 006 009 010 020

BAIRRO 72 – QUADRAS: 04A 04B

BAIRRO 74 – QUADRAS: 013 014 018 019 020 021

BAIRRO 86 – QUADRAS: 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036

BAIRRO 89 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012

 

MICRORREGIÃO – 48

VALOR R$ 149,00

 

BAIRRO 01 – QUADRAS: 294 295 296 297 298 299

BAIRRO 09 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010

BAIRRO 11 – QUADRAS: 001 01A 01B 002 003 004 005 006 UNIC

BAIRRO 44 – QUADRAS: 001 002

BAIRRO 46 – QUADRAS: 001 002 003

BAIRRO 54 – QUADRAS: 0015

BAIRRO 67 – QUADRAS: 001 002 003

 

MICRORREGIÃO – 49

VALOR R$ 95,00

 

BAIRRO 26 – QUADRAS: 001 002 003 AREA

 

MICRORREGIÃO – 51

VALOR R$ 217,00

 

BAIRRO 68 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013

 

MICRORREGIÃO – 53

VALOR R$ 40,00

 

BAIRRO 32 – QUADRAS: 001

 

MICRORREGIÃO – 54

VALOR R$ 40,00

 

BAIRRO 10 – QUADRAS: UNIC

BAIRRO 24 – QUADRAS: UNIC

BAIRRO 28 – QUADRAS: AREA UNIC

BAIRRO 94 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035

BAIRRO 95 – QUADRAS: 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081

 

MICRORREGIÃO – 55

VALOR R$ 114,00

 

BAIRRO 75 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008

BAIRRO 82 – QUADRAS: 018 019 020 021 022 023 024 025 026

BAIRRO 84 – QUADRAS: 009 010 011 012 013 014 015 016 017

 

 

 

 

 

LEGENDA DE BAIRROS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO BAIRROS

01

CENTRO

02

BEIJA-FLOR

03

BNH – COHAB

04

BOA VISTA

05

CONJ. HABIT.HARRY AMORIM COSTA

06

INOCOOP

07

JARDIM PROGRESSO

08

JOÃO DE BARRO

09

JARDIM UNIÃO

10

RESIDENCIAL IPÊ

11

JARDIM NOVA ERA

12

ZONA RURAL

13

VILA INDUSTRIAL

14

VILA PRIMAVERA

15

JARDIM ELDORADO

16

CONJ. HABIT. ODERCIO NUNES DE MATOS

17

JARDIM PARAISO

18

JARDIM OASIS – II

19

JARDIM OASIS

20

JARDIM CAMPO BELO

21

RESIDENCIAL SOL NASCENTE

22

VILA ESPERANÇA

24

ZONA URBANA

25

ROYAL GOLF RESIDENCE

26

ZEUS CLOSED VILLA

27

RESIDENCIAL ATHENAS

28

PARQUE INDUSTRIAL I

29

ECO PARK RESIDENCE II

30

RESIDENCIAL PORTINARI II

31

CHACARAS RECREIO BANDEIRANTES

32

CHACARAS RECREIO RECANTO DO BOSQUE

33

VALE ENCANTADO

34

CORREGO DO TOURO

35

PARQUE SUCUPIRA

37

PORTAL RESIDENCE II

38

JARDIM TARUMÂ

39

JARDIM PARAISO II

40

JARDIM ALVORADA

41

ALTOS DO PARK

43

ROYAL GOLF RESIDENCE II

44

CLASSE A RESIDENCE

46

RESIDENCIAL MORUMBI

48

PORTAL RESIDENCE

50

JARDIM TARUMÂ II

51

JARDIM PARAISO III

52

RESIDENCIAL FLAMBOIANTY

54

RESIDENCIAL PORTINARI

56

BAIRO INTERLAGOS

57

ROYAL PARK RESIDENCE

58

VILA NOVA

61

DISTRITO VERDE

62

SITIOCAS

66

PORTAL DO CUMANDAI

67

JARDIM PLANALTO

68

GREEN PARK RESIDENCE

69

ECO PARK RESIDENDE

70

JARDIM PARAISO IV

71

RESIDENCIAL FLAMBOYANT II

72

RESIDENCIAL DEL COLLE

73

VILA ALTA

74

ECO PARK RESIDENCE III

75

GREEN VILLE RESIDENCE

76

JARDIM AMÉRICA

77

INTERLAGOS II

78

MONTE FUJI

79

IPIRANGA

80

CONJ. HAB. BELO HORIZONTE 1º PLANO

81

RESIDENCIAL DEPUTADO FEDERAL NELSON TRAD

82

GREEN VILLE RESIDENCE III

83

RESIDENCIAL CIDADE JARDIM

84

GREEN VILLE RESIDENCE II

85

RESIDENCIAL MONACO

86

ECO PARK RESIDENCE IV

87

RESIDENCIAL JARDIM ITÁLIA

88

RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II

89

RESIDENCIAL LONDRES

90

RESIDENCIAL CIDADE JARDIM III

91

DISTRITO INDUSTRIAL JARDIM PARAISO - DIJP

92

PORTAL PARK RESIDENCE

93

RESIDENCIAL CIDADE JARDIM IV

94

PORTO BELO I

95

PORTO BELO II

96

ZONA INDUSTRIAL

 

 

 

ANEXO - II AO DECRETO Nº 134/2023

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

VALOR DE M² DE CONSTRUÇÃO

VALOR UNITÁRIO DA CONSTRUÇÃO

 

Valor unitário, por metro quadrado, das áreas construídas obtido através da tabela abaixo, conforme o enquadramento dos padrões construtivos e de acabamento, número de pavimentos e utilização.

 

TIPOS

ATÉ 4 PAVIMENTOS

MAIS DE 4 PAVIMENTOS

RESIDENCIAL

(R$/m2)

NÃO RESID.

(R$/m2)

RESIDENCIAL

(R$/m2)

NÃO RESID

(R$/m2)

ALVENARIA

1.1 – Popular

607,00

742,00

758,00

908,00

1.2 – Simples

742,00

908,00

908,00

1.054,00

1.3 – Média Simples

950,00

1.117,00

1.023,00

1.280,00

1.4 – Média

1.187,00

1.423,00

1.410,00

1.735,00

1.5 – Média Alta

1.592,00

1.563,00

1.829,00

1.827,00

1.6 – Alta

1.975,00

1.918,00

2.231,00

2.142,00

 

 

 

 

 

 

OUTROS

2.1 – Madeira Simples

379,00

438,00

*

*

2.2 – Madeira Especial

501,00

599,00

*

*

2.3 – Mista Simples

607,00

709,00

*

*

2.4 – Mista Especial

848,00

977,00

*

*

2.5 – Barracão Madeira

316,00

379,00

*

*

2.6 – Barracão Alvenaria

599,00

695,00

*

*

2.7 – Telheiro Madeira

197,00

236,00

*

*

2.8 – Telheiro Concreto

377,00

462,00

*

*

2.9 – Telheiro Metálico

475,00

657,00

*

*

 

 

 

ANEXO - III AO DECRETO Nº 134/2023

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA

 

PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

DETALHAMENTO

ASPECTO EXTERNO

40%

 

ASPECTO INTERNO

60%

ESTILO ARQUITETÔNICO

4

FORRO

6

OBSOLETO/COMUM

1

SEM FORRO

0

NORMAL

2

MADEIRA SIMPLES

1,2

ARROJADO/ELABORADO

4

EUCATEX

2,4

LAJE

3,6

FACHADA

11

PVC

3,6

GESSO

4,8

SEM REVESTIMENTO

0

MADEIRA NOBRE

6

CHAPISCO

1,1

REBOCO

2,2

PORTAS 

9

PINTURA LÁTEX PVA

4,4

TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO

6,6

FERRO/AÇO

1,5

TIJOLA À VISTA

7,7

MADEIRA POPULAR

1,5

CERÂMICA

8,8

MADEIRA NORMAL

4,5

PEDRAS ESPECIAIS

11

MADEIRA NOBRE

6

VIDRO TEMPERADO

9

ESQUADRIAS E JANELAS

9

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

FERRO CANTONEIRA

1,13

 

MADEIRA SIMPLES

2,25

TUBULAÇÕES

3

FERRO CHAPA DOBRADA(METALON)

3,38

ALUMÍNIO NATURAL

5,63

POPULAR/APARENTE

0,75

MADEIRA NOBRE

6,75

NORMAL - ÁGUA FRIA

1,5

ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO

7,88

COMPLETA - ÁGUA Q/F

3

PVC

9

LOUÇAS E METAIS

7

TELHADO

16

LINHA POPULAR

1,4

CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC

2,67

LINHA NORMAL

2,8

FRANCESA

5,33

LINHA LUXO

7

LAJE

8

CAPA-CANAL/ROMANA

13,33

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

6

CONCRETO/ESMALTADA

16

INEXISTENTE OU PRECÁRIA

1

ASPECTO INTERNO

60%

APARENTE

2

EMBUTIDA

4

LUXO

6

PAREDES

ÁREAS SECAS

5

ÁREAS MOLHADAS –

COZINHA BANHEIRO

9

SEM REVESTIMENTO

0

SEM REVESTIMENTO

0

CAIAÇÃO

0,71

CHAPISCO

0,56

CHAPISCO

1,43

REBOCO C/ OU S/ PINTURA

1,13

REBOCO

2,14

½ BARRA ÓLEO

1,69

PINTURA LÁTEX PVA

2,86

PINTURA LÁTEX PVA

1,69

ACRÍLICO/TEFLON

4,29

AZULEJO ½ ALTURA

2,25

PAPEL DE PAREDE

5

AZULE/CERAMICA ATÉ O TETO

3,38

AZULEJO LUXO

6,75

MÁRMORE/GRANITO

9

PISOS

ÁREAS SECAS

7

ÁREAS MOLHADAS

8

CHÃO BATIDO

0

CHÃO BATIDO

0

CIMENTO/CONCRETO

0,47

CIMENTO CONCRETO

0,53

GRANITINA

0,93

LADRILHO/CACO CERAMICA

1,07

FORRAÇÃO

0,93

CERÂMICA LINHA COMERCIAL

1,6

LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO

1,4

CERÂMICA ESPECIAL

3,73

CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX

1,87

DECORFLEX

4,27

DECORFLEX

2,8

CERÂMICA EXTRA

5,33

CARPET ESPECIAL

3,27

GRANITO/MÁRMORE

8

PEDRAS (ARDÓSIA GRANITO BRUTO)

3,27

LAMINADO DE MADEIRA

3,73

TÁBUA CORRIDA

4,67

GRANITO/MÁRMORE

7

 

 

 

 

PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

 

DETALHAMENTO

ASPECTO EXTERNO

40%

 

ASPECTO INTERNO

60%

ESTILO ARQUITETÔNICO

5

FORRO

10

 

 

 

 

OBSOLETO/COMUM

1,25

SEM FORRO

0

NORMAL

2,5

MADEIRA SIMPLES

2

ARROJADO/ELABORADO

5

EUCATEX

4

LAJE

6

FACHADA 

10

PVC

6

GESSO

8

SEM REVESTIMENTO

0

MADEIRA NOBRE

10

CHAPISCO

1

REBOCO

2

PORTAS

10

PINTURA LÁTEX PVA

4

TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO

6

FERRO/AÇO

1,67

TIJOLA À VISTA

7

MADEIRA POPULAR

1,67

CERÂMICA

8

MADEIRA NORMAL

5

PEDRAS ESPECIAIS

10

MADEIRA NOBRE

6,67

VIDRO TEMPERADO

10

TELHADO

25

 

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

08

CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC

4,17

FRANCESA

8,33

INEXISTENTE OU PRECÁRIA

1,33

LAJE

12,5

APARENTE

2,67

CAPA-CANAL/ROMANA

20,83

EMBUTIDA

5,33

CONCRETO/ESMALTADA

25

LUXO

8

ASPECTO INTERNO

60%

PISOS

 

PAREDES

ÁREAS SECAS

20

ÁREAS SECAS 

12

 

 

CHÃO BATIDO

0

SEM REVESTIMENTO

0

CIMENTO/CONCRETO

1,33

CAIAÇÃO

1,71

GRANITINA

2,67

CHAPISCO

3,43

FORRAÇÃO

2,67

REBOCO

5,14

LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO

4

PINTURA LÁTEX

6,86

CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX

5,33

ACRÍLICO/TEFLON

10,29

DECORFLEX

8

PAPEL DE PAREDE

12

CARPET ESPECIAL

9,33

PEDRAS (ARDÓSIA GRANITO BRUTO)

9,33

LAMINADO DE MADEIRA

10,67

TÁBUA CORRIDA

13,33

GRANITO/MÁRMORE

20

 

 

INTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM

UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

INTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM

UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

ATÉ 20

ALVENARIA POPULAR

ATÉ 20

ALVENARIA POPULAR

ACIMA DE 20 A 35

ALVENARIA SIMPLES

ACIMA DE 20 A 35

ALVENARIA SIMPLES

ACIMA DE 35 A 45

ALVANARIA MÉDIA SIMPLES

ACIMA DE 35 A 45

ALVENARIA MÉDIA SIMPLES

ACIMA DE 45 A 75

ALVENARIA MÉDIA

ACIMA DE 45 A 75

ALVENARIA MÉDIA

ACIMA DE 75 A 90

ALVENARIA MÉDIA ALTA

ACIMA DE 75 A 90

ALVENARIA MÉDIA ALTA

ACIMA DE 90

ALVENARIA ALTA

ACIMA DE 90

ALVENARIA ALTA

 

 

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