Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 14:04
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2022 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.398, de 20 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.548.100,00 (Oito milhões, Quinhentos e Quarenta e Oito mil e Cem reais) de acordo com o inciso III § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01- PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.36.00 R$ 50.000,00
02.061.0201.2.061 – 46.90.91.00 R$ 300.000,00
02.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 183.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.91.13.00 R$ 80.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.33.00 R$ 3.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.30.00 R$ 73.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.36.00 R$ 41.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.33.00 R$ 10.000,00
04.123.0302.2.006 – 44.90.52.00 R$ 50.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 620.000,00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 900.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 450.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 180.000,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 31.91.13.00 R$ 45.500,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 44.90.51.00 R$ 290.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 60.000,00
15.451.0401.1.005 – 33.90.39.00 R$ 366.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.39.00 R$ 57.000,00
03 – FDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 1.555.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.94.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.08.00 R$ 30.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADM INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.36.00 R$ 600,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04.122.1004.2.116 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00
04.122.1004.2.116 – 31.90.94.00 R$ 280.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.08.00 R$ 20.000,00
10.122.0511.2.001 – 44.90.52.00 R$ 130.000,00
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 R$ 181.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.94.00 R$ 100.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.14.00 R$ 10.000,00
10.304.0504.2.031 – 44.90.52.00 R$ 2.500,00
10.305.0504.2.032 – 31.90.94.00 R$ 15.000,00
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 R$ 75.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 116.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 1.300.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 5.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 15.150,00
10.304.0504.2.093 – 33.90.36.00 R$ 19.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 90.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.51.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 90.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 360.000,00
11 – FMAS – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 33.90.32.00 R$ 25.000,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.30.00 R$ 43.150,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.099 – 33.90.30.00 R$ 6.200,00
08.244.0505.2.099 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.548.100,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º, da Lei Municipal Nº 2.398, de 20 de Dezembro de 2021.
01- PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
04.122.0201.2.002 – 44.90.52.00 R$ 183.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 33.90.14.00 R$ 3.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.33.00 R$ 3.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.35.00 R$ 80.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 41.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
28.843.0302.2.007 – 32.90.21.00 R$ 475.500,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 1.250.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 620.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 180.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 33.50.43.00 R$ 270.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.31.00 R$ 20.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 60.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 366.000,00
28.751.0401.2.067 – 33.90.30.00 R$ 57.000,00
03 – FDO MUN. DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.1.011 – 33.90.39.00 R$ 200.000,00
12.361.0502.1.011 – 44.90.52.00 R$ 500.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 355.000,00
12.361.0502.2.059 – 44.90.52.00 R$ 500.000,00
12.365.0501.2.060 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADM INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 600,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 22.500,00
10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 115.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 191.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 75.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 1.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 1.421.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 34.150,00
04.122.1004.2.116 – 44.90.52.00 R$ 80.000,00
04.122.1004.2.116 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
04.122.1004.2.116 – 44.90.52.00 R$ 88.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 162.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 195.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 55.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 360.000,00
11 – FMAS – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08.122.0505.2.100 – 33.90.39.00 R$ 25.000,00
08.244.0505.2.098 – 33.90.39.00 R$ 43.150,00
08.244.0505.2.098 – 44.90.52.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.099 – 33.90.39.00 R$ 2.700,00
08.244.0505.2.099 – 44.90.52.00 R$ 18.500,00
TOTAL DE REDUÇÃO
R$ 8.548.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de março de 2022.
Naviraí - MS, 01 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF nº 017.491.841-09
Prefeita