Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:35

Decreto N.º 62, 08 DE março DE 2021

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DEC62.20 ALT. DEC24.20 COMITÊ DE CRISE
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;

 

Considerando o disposto no Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, bem como no Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Acrescenta incisos e §§1º e 2º ao art. 4º, do Decreto n.º 24 de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Poderão indicar um membro para participar do Comitê de Gerenciamento de Crise:

 

I - Poder Legislativo do Município de Naviraí;

 

II - Conselho Municipal de Saúde;

 

III - Conselho Municipal de Educação;

 

IV - Conselho Municipal de Assistência Social;

 

V – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN;

 

VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

VII – Cúria Diocesana de Naviraí;

 

VIII – Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí;

 

IX – Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí;

 

X – Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí;

 

XI – Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP;

 

XII - Corpo de Bombeiros Militar de Naviraí;

 

XIII – Polícia Militar de Naviraí;

 

XIV - Polícia Civil de Naviraí;

 

XV – Ministério Público Estadual da Comarca de Naviraí;

 

XVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civi;

 

XVII – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí;

 

XVIII - Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR;

 

XIX – Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias).   

 

  • As indicações deverão ser encaminhadas à Gerência Municipal de Administração, por meio físico, contendo o nome completo da pessoa, o CPF, matrícula, cargo, a cópia do documento de identificação civil e telefone para contato.

 

  • Os empreendimentos a que alude o inciso XIX deste artigo, terão o prazo de 30 (trinta) dias para constituírem associação, sob pena de perda da representação no Comitê.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto no Decreto n.º 34/2020 e alterações, bem com no artigo 8º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

 

Naviraí-MS, 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                Prefeito Mu

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