Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:35
Altera o Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;
Considerando o disposto no Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, bem como no Decreto n.º 24, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta incisos e §§1º e 2º ao art. 4º, do Decreto n.º 24 de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderão indicar um membro para participar do Comitê de Gerenciamento de Crise:
I - Poder Legislativo do Município de Naviraí;
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VII – Cúria Diocesana de Naviraí;
VIII – Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí;
IX – Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí;
X – Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí;
XI – Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP;
XII - Corpo de Bombeiros Militar de Naviraí;
XIII – Polícia Militar de Naviraí;
XIV - Polícia Civil de Naviraí;
XV – Ministério Público Estadual da Comarca de Naviraí;
XVI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civi;
XVII – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí;
XVIII - Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR;
XIX – Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto no Decreto n.º 34/2020 e alterações, bem com no artigo 8º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Naviraí-MS, 29 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Mu