Última Atualização em: 26 de março de 2025 16:05
Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta n° 59/2024 e dá outras providências. |
RODRIGO MASSUO SACUNO, PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, e promoção da profissionalização de adolescentes;
CONSIDERANDO que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227, caput, da CF/88);
CONSIDERANDO a proibição “de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (art. 7º, XXXIII, da CF/88);
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa a proteção da criança e do adolescente, sobretudo contra a exploração, incluindo a do trabalho infanto-juvenil, mediante “um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 86, CF/88), tendo como diretriz a municipalização do atendimento (art. 88, I, CF/88);
CONSIDERANDO que, de acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional Trabalho, são consideradas entre as piores formas de trabalho infantil a exploração sexual e qualquer outro trabalho suscetível de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança;
CONSIDERANDO que as crianças são sujeitos de direito e, nessa condição, têm direito ao aprendizado, ao reconhecimento e à valorização de suas identidades. Também têm direito a acessar oportunidades educativas diversificadas, a brincar e a interagir com outras crianças, com os adultos e com o mundo social, reconhecidas suas potencialidades e limites distintos, Brincar é a principal forma de a criança construir conhecimentos e de elaborar e apreender o mundo;
CONSIDERANDO que a educação, e não o trabalho, é a forma adequada de garantir a inclusão das crianças. As crianças possuem particularidades, potencialidades e limites distintos. Por isso, as oportunidades educativas para que aprendam e se desenvolvam precisam ser garantidas por meios adequados, assim como devem ser percebidas e tratadas como sujeitos protagonistas no exercício da cidadania, em convivência coletiva;
CONSIDERANDO que o trabalho infantil aprofunda o estado de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, expondo-os também a diversas situações de risco e a violações graves de direitos humanos, com impactos muitas vezes irreversíveis sobre seu desenvolvimento físico, intelectual, social, psicológico e moral;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024 firmado entre o município de Naviraí e o Ministério Público do Trabalho, com fundamento no artigo 5°, § 6°, da Lei n° 7.347/85 de 24 de julho de 1985, bem como do artigo 876 da CLT, na redação que lhe deu a Lei n° 9.958/2000, obrigando-se a cumprir as obrigações constantes no Termo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024 no Município Naviraí, com o objetivo de acompanhar as ações propostas no Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024, bem como atuar de forma intersetorial como instância articuladora de políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024 será composta pelos seguintes membros:
COORDENAÇÃO GERAL DOS TRABALHOS
Sueli de Freitas Pereira
I – REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Débora Canzian Volpini
Suplente: Patricia Silva de Almeida
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Rose Aparecida Cardena de Souza
Suplente: Diane Gomes da Cruz
III - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Gilda Ferreira dos Santos
Suplente: Daniela da Silva Santelli
IV - REPRESENTANTES DA CASA DO TRABALHADOR
Titular: Claudemir dos Santos da Silva
Suplente: Hellin Marta Belmonte Martine
VI - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Erica Marques Nunes
Suplente: Osmar Alves de Oliveira Sobrinho
VII - REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Titular: Paulo Roberto Jacomeli Pereira
Suplente: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva Gradela
IX- REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE RECEITA
Titular: Josemar Tomazelli
Suplente: Márcia Adriana Stry Bem
X – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: Michele Julião Marques da Silva
Suplente: Jancleber Camacho Cavalcante
XI – REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Paula Carolina Paulon Tosta
Suplente: Aline Souza Barbosa
XII – REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Denise Scaioni de Souza Marques
Suplente: Eoclésio Valdemor da Silva
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024:
I - planejar, acompanhar a execução, monitorar e avaliar as ações de enfrentamento do trabalho infantil propostas no Termo de Ajustamento de Conduta n°59/2024;
II – contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
III – acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da educação, saúde, esportes, assistência social, cultura, bem como com seus respectivos Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Tutelar, com o Ministério Público e Superintendência Regional do Trabalho, as ações desenvolvidas no âmbito do enfrentamento ao trabalho infantil e da proteção ao adolescente trabalhador;
IV - articular com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, para apoiar às ações de sensibilização e mobilização do fenômeno trabalho infantil no município, bem como a prevenção, a erradicação e a proteção ao adolescente trabalhador;
V - elaborar estudos e diagnósticos das situações de trabalho infantil;
VI - estimular, incentivar a capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil.
Art. 4º À Gerência de Assistência Social deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Navirai
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3807 do dia 26/03/2025
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