Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:22
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2.237 de 11 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 9.033.836,64 (nove milhões e trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.91.00 R$ 70.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.46.00 R$ 15.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 450.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 15.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.91.97.00 R$ 11.000,00
15.451.0401.1.003 – 33.50.43.00 R$ 124.560,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 173.000,00
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 54.576,64
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.080 – 31.90.36.00 R$ 11.000,00
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 150.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 109.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.39.00 R$ 1.000.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.365.0501.2.074 – 31.90.11.00 R$ 615.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 4.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 101.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
10.301.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 89.500,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
10.302.0504.2.019 – 44.90.52.00 R$ 1.700,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 1.600.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 1.100.000,00
10.304.0504.2.031 – 31.90.11.00 R$ 160.000,00
10.304.0504.2.031 – 44.90.52.00 R$ 1.500,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 125.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 1.840.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 140.000,00
10.305.0504.2.032 – 44.90.52.00 R$ 1.000,00
10.301.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 89.500,00
10.302.0504.1.024 – 44.90.51.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 320.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 80.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– FMAS
08.122.0505.2.100 – 33.91.97.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.033.836,64
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei n.º 2.237 de 11 de dezembro de 2019.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.182.0201.2.096 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00
04.182.0201.2.096 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
22.451.1001.2.092 – 44.90.51.00 R$ 15.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
28.843.0302.2.007 – 46.90.77.00 R$ 465.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.94.00 R$ 11.000,00
04.122.0401.2.080 – 33.90.30.00 R$ 124.560,00
25.751.0401.2.067 – 44.90.51.00 R$ 1.000.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 263.576,64
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 150.000,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.11.00 R$ 15.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.781.0401.2.077 – 33.90.30.00 R$ 4.000,00
04.781.0401.2.077 – 44.90.52.00 R$ 5.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.39.00 R$ 90.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 515.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.39.00 R$ 4.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 700.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 11.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.36.00 R$ 3.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.39.00 R$ 7.500,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 1.700,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 79.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 700.000,00
10.304.0504.2.031 – 31.90.11.00 R$ 1.500,00
10.305.0504.2.032 – 31.90.11.00 R$ 160.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 1.980.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 120.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.14.00 R$ 1.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 120.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 220.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 2.000.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 80.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– FMAS
08.244.0505.2.098 – 31.90.13.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 9.033.836,64
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de setembro de 2020.
Naviraí - MS, 01 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO N