Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:59
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, objetivando a contratação temporária para o cargo de Professor e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para cargos de Professor relacionados no anexo único deste decreto, com carga horária de 20 horas semanais, visando atender as necessidades de serviços educacionais de docência no âmbito da Gerência Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 24 de setembro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO 93/2020
Professor de Creche: Práticas Pedagógicas I e II (Pedagogo) |
Professor de Pré-Escola: Práticas Pedagógicas I e II (Pedagogo) |
Professor de Pré-Escola: Práticas Pedagógicas III (Licenciado em Educação Física) |
Professor de Ensino Fundamental: 1º e 2º ano |
Professor de Ensino Fundamental: 3º ao 5º ano |
Professor de Arte: 1º ao 9º ano |
Professor de Educação Física: 1º ao 9º ano |
Professor de Língua Inglesa: 1º ao 9º ano |
Professor de Língua Portuguesa: 6º ao 9º ano |
Professor de Matemática: 6º ao 9º ano |
Professor de História: 6º ao 9º ano |
Professor de Geografia: 6º ao 9º ano |
Professor de Ciências da Natureza: 6º ao 9º ano |