Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:59

Decreto N.º 93, 24 DE setembro DE 2020

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DEC93.20 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, objetivando a contratação temporária para o cargo de Professor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para cargos de Professor relacionados no anexo único deste decreto, com carga horária de 20 horas semanais, visando atender as necessidades de serviços educacionais de docência no âmbito da Gerência Municipal de Educação.

 

 

  • As contratações autorizadas pelo caput, deverão ser feitas com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

  • As contratações pretendidas serão feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 24 de setembro de 2020.

 

 

                                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal   

ANEXO ÚNICO AO DECRETO 93/2020

 

 

Professor de Creche: Práticas Pedagógicas I e II (Pedagogo)
Professor de Pré-Escola: Práticas Pedagógicas I e II (Pedagogo)
Professor de Pré-Escola: Práticas Pedagógicas III (Licenciado em Educação Física)
Professor de Ensino Fundamental: 1º e 2º ano
Professor de Ensino Fundamental: 3º ao 5º ano
Professor de Arte: 1º ao 9º ano
Professor de Educação Física: 1º ao 9º ano
Professor de Língua Inglesa: 1º ao 9º ano
Professor de Língua Portuguesa: 6º ao 9º ano
Professor de Matemática: 6º ao 9º ano
Professor de História: 6º ao 9º ano
Professor de Geografia: 6º ao 9º ano
Professor de Ciências da Natureza: 6º ao 9º ano