Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:18

Decreto N.º 95, 25 DE setembro DE 2020

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DEC95.20 CREDITO ESPECIAL
 
EMENTA: Abre Crédito especial ao orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro Crédito Especial, no valor de R$ 110.348,00 (Cento e Dez Mil trezentos e quarenta e oito reais), provenientes da previsão de arrecadação dos recursos para o enfrentamento do Coronavirus (COVID 19), para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0505.2.100 – 33.50.43.00 Fonte de Recursos 182.336                   R$           41.348,00

08.122.0505.2.100 – 33.50.43.00 Fonte de Recursos 182.336                   R$           69.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                          R$         110.348,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso III, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica alterado os anexos da LDO vigente e do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal n° 2.237/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.

 

Naviraí - MS, 25 de setembro de 2.020.

 

 

 

                                            JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                        CPF nº 065.450.841-00

                                                       Rua Higino Gomes Duarte, 388

                                                          Prefeito Municipal

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/2

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