Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:57
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.867.695,92(Quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 33.90.08.00 R$ 15.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.46.00 R$ 28.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 70.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.91.97.00 R$ 3.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 49.500,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 899.271,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 33.90.46.00 R$ 428.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 130.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.46.00 R$ 13.600,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.50.43.00 R$ 28.000,00
18.541.0506.2.048 – 33.91.97.00 R$ 1.000,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 33.90.46.00 R$ 11.000,00
04.129.0515.2.065 – 33.91.97.00 R$ 5.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 17.654,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 – 33.90.08.00 R$ 4.668,96
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$ 55.100,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.91.97.00 R$ 15.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.30.00 R$ 110.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 254.500,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 269.360,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 49.941,96
10.122.0511.2.001 – 33.90.46.00 R$ 310.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.93.00 R$ 7.200,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 560.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.91.13.00 R$ 193.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 40.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 143.800,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 395.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 6.900,00
10.301.0504.2.018 – 31.91.13.00 R$ 40.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 33.800,00
10.301.0504.2.018 – 44.90.52.00 R$ 111.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 26.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 101.400,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 75.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 180.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– FMAS
08.122.0505.2.100 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00
08.122.0505.2.100 – 33.90.46.00 R$ 30.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.867.695,92
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.237/2019 de 11 de dezembro de 2019.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0201.2.002 – 44.90.52.00 R$ 20.000,00
02.061.0201.2.061 – 31.90.11.00 R$ 83.834,07
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.94.00 R$ 28.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.48.00 R$ 15.000,00
04.122.0301.2.005 – 31.90.11.00 R$ 384.541,10
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
28.843.0302.2.007 – 46.90.77.00 R$ 289.000,00
04.123.0302.2.006 – 31.90.11.00 R$ 251.927,41
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.005 – 44.90.30.00 R$ 49.500,00
04.122.0401.2.008 – 31.90.11.00 R$ 93.272,64
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 90.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.90.93.00 R$ 119.000,00
12.364.0507.2.056 – 33.90.32.00 R$ 219.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 130.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.42.00 R$ 10.600,00
04.122.0508.2.052 – 33.90.93.00 R$ 3.000,00
04.122.0508.2.052 – 31.90.11.00 R$ 84.477,23
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.90.93.00 R$ 10.000,00
18.541.0506.2.048 – 31.90.11.00 R$ 1.218,55
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 44.90.51.00 R$ 11.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 17.654,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 – 31.90.11.00 R$ 4.668,96
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.365.0501.2.058 – 31.91.13.00 R$ 37.800,00
12.365.0501.2.074 – 31.91.13.00 R$ 17.300,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0510.2.048 – 33.50.43.00 R$ 18.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 110.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 43.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 30.500,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 181.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 70.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
10.301.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 90.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.13.00 R$ 193.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 20.841,96
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 62.500,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.91.13.00 R$ 185.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 41.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 228.600,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 65.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.51.00 R$ 90.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 5.100,00
10.304.0504.2.031 – 31.90.13.00 R$ 50.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 8.400,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
10.305.0504.2.032 – 31.90.11.00 R$ 40.000,00
10.305.0504.2.032 – 31.90.13.00 R$ 60.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 14.560,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.39.00 R$ 1.200,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 600.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 97.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 67.700,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 600,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 10.700,00
10.302.0504.2.093 – 33.90.14.00 R$ 500,00
10.302.0504.2.093 – 33.90.30.00 R$ 500,00
10.302.0504.2.093 – 33.90.36.00 R$ 500,00
10.302.0504.2.093 – 33.90.39.00 R$ 500,00
10.302.0504.2.093 – 44.90.52.00 R$ 500,00
10.303.0504.2.028 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 29.900,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 8.800,00
10.301.0504.2.030 – 44.90.52.00 R$ 24.000,00
10.306.0504.2.041 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 180.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 75.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– FMAS
08.122.0505.2.100 – 33.90.36.00 R$ 2.000,00
08.122.0505.2.113 – 33.90.48.00 R$ 30.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 4.867.695,92
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de outubro de 2020.
Naviraí - MS, 01 de outubro de 2.020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal