Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 10:35
Dispõe sobre medidas excepcionais e transitórias a serem adotadas quando a taxa de ocupação global dos leitos de UTI Covid-19 SUS ultrapassar 90% (noventa por cento) em todas as macrorregiões do Estado; aprova a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |