Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:16

Decreto N.º 1, 03 DE janeiro DE 2017

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DEC01.17 ORDENADOR CLODOMIRO
 
EMENTA: Delega competência ao servidor Clodomiro Nicácio do Nascimento, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores,

 

Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica delegado ao servidor Clodomiro Nicácio do Nascimento, brasileiro, casado,  portador do RG nº 599685/SSP/MS, CPF nº 338.592.801-04, residente à Av. Amélia Fukuda, 281, centro, Município de Naviraí, Gerente de Finanças, Símbolo GER-2, a competência de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Naviraí – CNPJ: 03.155.934/0001-90,  do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.221.619/0001-42; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 13.629.987/0001-50 e Fundação de Cultura de Naviraí  - CNPJ: 00.063.821/0001-77,  ficando autorizado a  assinar  todos os atos  relativos  ao servidor  municipal de   competência de sua gerência, tais como as nomeações,  contratos por prazo determinado, concessões de licenças, empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar, adjudicar licitações, assinar balancete, balanço, orçamento, contratos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos tribunais de contas do estado e da união e a prestar contas de convênios com Estado e União.

 

 Paragrafo único.  Fica autorizado ao ordenador de despesas e Gerente Municipal de Finanças a abrir e encerrar as contas bancárias,  movimentar contas bancárias,  emitir cheques, solicitar saldos e extratos, e emissão de comprovante, requisitar talonários de cheques, endossar, cancelar, baixar, sustar e contra-ordenar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar

 

 

 

pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade-meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, encerrar contas de depósito, consultar contas/aplic.programas repasse recurso, emitir comprovante, emissão de ordens bancárias eletrônicas, autorizar pagamentos, substabelecer poder para consulta a saldo extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos,  em conjunto com a servidora Elayne de Oliveira Cunha Pimenta, brasileira, casada,  portadora do RG nº 984943/SSP/MS, CPF nº 859.764.401-00,  residente à Rua Hortência , 303, Residencial Sol Nascente, Município de Naviraí, Gerente do Núcleo de Compras, respondendo pela Equipe de Pagamento Eletrônico da Gerência Municipal de Finanças,  com efeito  a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 03 de janeiro de 2017.

 

          

 

                                                                                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                  -Prefeito -

 

 

 

 

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