Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 14:33
Delega competências ao servidor Edvan Thiago Barros Barbosa, ocupante do cargo em provimento em comissão de Gerente de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências à titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica delegada ao servidor Edvan Thiago Barros Barbosa, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, assinar balanços, balancetes mensais, autorizar despesas e emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes, com efeito a partir de 2 de junho de 2017.
Parágrafo único. Fica delegado também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Art. 2º Ficam revogados na íntegra, o Decreto nº 8 e o Decreto nº 11, ambos de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 2 de junho de 2017.