Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 13:54
Delega competências ao servidor Josemar Tomazelli, ocupante do cargo de Gerente Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 2º da Lei Complementar nº 155 de 22 de abril de 2014, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica o servidor Josemar Tomazelli, autorizado a ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos decorrentes da Gerência Municipal de Saúde, respondendo por seus atos nesta condição, a partir de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 53 de 15 de junho de 2016, que delega competências ao servidor Adelvino Francisco de Freitas, ocupante do cargo de Gerente de Finanças, designado para responder cumulativamente e sem ônus, pela Gerência Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 5 de outubro de 2016.