Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 13:53
Delega competências a servidora Fátima de Lourdes Ferreira Liuti, ocupante do cargo de provimento em comissão Gerente de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica delegada à servidora Fátima de Lourdes Ferreira Liuti, nomeada no cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação e Cultura, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, assinar balanços, balancetes mensais, autorizar despesas e emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Fica delegada também à servidora mencionada no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Cultura-FMC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 3 de janeiro de 2017.