Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:16
Delega competências à servidora Fátima de Lourdes Ferreira Liuti, Gerente Municipal de Educação e Cultura, como Ordenadora do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando, o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal 659/1993, que institui o Fundo Municipal de Cultura-FMC,
Art. 1º Fica delegado à servidora Fátima de Lourdes Ferreira Liuti, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação e Cultura, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Cultura-FMC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 3 de janeiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-