Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 08:32

Decreto N.º 10, 03 DE janeiro DE 2017

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DEC10.17 ORDENADOR TELMA FMAS
 
EMENTA: Delega competências à servidora Maria Telma de Oliveira Minari, Gerente Municipal de Assistência Social, como Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII,  da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013, e

 

Considerando o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal 782/95, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada a servidora Maria Telma de Oliveira Minari, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 3 de janeiro de 2017.

 

 

             

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito-

 

 

 

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