Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 08:32
Delega competências à servidora Maria Telma de Oliveira Minari, Gerente Municipal de Assistência Social, como Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013, e
Considerando o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal 782/95, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS,
Art. 1º Fica delegada a servidora Maria Telma de Oliveira Minari, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 3 de janeiro de 2017.