Última Atualização em: 11 de agosto de 2022 14:22
Desafeta de uso público e transfere para o domínio do município, a Quadra 224-C, localizada no Centro, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada de uso público e transferida para o domínio do Município, a Quadra 224-C, com área de 2.602,53m² (dois mil seiscentos e dois metros quadrados e cinquenta e três centímetros), registrado no CRI local sob nº 41.235, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: para a Avenida Bataguassú, medindo 82,60 metros;
Fundos: para Rua Rafael Guedes Chociai, medindo 68,70 metros;
Lado Direito: para a Rua Paraguai, medindo 50,42 metros;
Lado Esquerdo: com a Avenida Dourados, medindo 21,09 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 7 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 45/2017
Autor: Poder Executivo Municipal