Última Atualização em: 11 de agosto de 2022 14:22

Lei Ordinária N.º 2086, 07 DE dezembro DE 2017

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LEI2086.17 DESAFETA A Q. 224-C – Q. CAMARA.pdf
 
EMENTA: Desafeta de uso público e transfere para o domínio do município, a Quadra 224-C, localizada no Centro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica desafetada de uso público e transferida para o domínio do Município, a Quadra 224-C, com área de 2.602,53m² (dois mil seiscentos e dois metros quadrados e cinquenta e três centímetros), registrado no CRI local sob nº 41.235, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Frente: para a Avenida Bataguassú, medindo 82,60 metros;

Fundos: para Rua Rafael Guedes Chociai, medindo 68,70 metros;

Lado Direito: para a Rua Paraguai, medindo 50,42 metros;

Lado Esquerdo: com a Avenida Dourados, medindo 21,09 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 7 de dezembro de 2017.

 

 

 

                                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 45/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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