Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:58

Portaria N.º 103, 12 DE fevereiro DE 2019

Documento de Origem Baixar
POR103.19 AVERBA TEMPO JOSE BARBOZA MIRANDA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jose Barboza Miranda, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1239816899-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jose Barboza Miranda, matrícula funcional nº 338-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1626 (mil seiscentos e vinte e seis) dias, conforme descrito abaixo:

I – 73 (setenta e três) dias, correspondente ao período de 01/03/1990 a 14/05/1990, prestados a Cesario Ramalho da Silva, na função de Campeiro, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 260 (duzentos e sessenta) dias, correspondente ao período de 15/10/1991 a 30/06/1992, prestados a Otavio Benedito Sella, na função de Campeiro, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 556 (quinhentos e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/09/1992 a 09/03/1994, prestados a Antonio da Motta, na função de Campeiro, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 737 (setecentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 05/04/1994 a 11/04/1996, prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, na função de Operador de Serviços Públicos, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 12 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___