Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:52

Portaria N.º 227, 21 DE março DE 2019

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POR227.19 PRORROGA PRAZO SIND. ADM. POR286.18
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 286 de 20 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Despacho datado de 18 de março de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 286 de 20 de abril de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente ao Programa de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (Pnate), pertinente ao exercício de 2016, sendo detectas as impropriedades/irregularidades: a- número de nutricionistas contratados abaixo os parâmetros legais previsto pelo Conselho Federal de Nutricionistas CFN; b- Cardápios elaborados não contém os elementos que possam permitir cálculos sobre a cobertura nutricional mínima exigida pela legislação; c- Não aplicação de teste de aceitabilidade durante o período examinado; d- Ausência de identificação do Programa (Pnae) nas notas fiscais emitidas pelas empresas; e- Fragilidade no processo de liquidação e pagamento das despesas do Pnae pela Prefeitura de Naviraí/MS: Falta de controle no recebimento dos gêneros alimentícios pelas escolas; f- Falta de capacitação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; g- Falta de apreciação do cardápio de merenda escolar pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE; h- Ausência de infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE; Ausência de refeitório para os alunos; e j- Instalações físicas inadequadas para o preparo das refeições, com efeito a partir de 22 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 21 de março de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

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