Última Atualização em: 25 de julho de 2022 15:11

Lei Ordinária N.º 2081, 21 DE novembro DE 2017

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LEI2081.17 LEILÃO PÚBLICO
 
EMENTA: Dispõe sobre a alienação, através de licitação na modalidade de leilão público, de bens móveis inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, através de licitação na modalidade de leilão público, promover a alienação de diversos bens móveis inservíveis para o município, discriminados no Laudo de Avaliação parte integrante da presente Lei, exarado pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 298, de 27 de abril de 2017.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí, 21 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 42/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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