Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:20
Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso VII da Lei orgânica do Município,
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, instituído pela Lei nº 1026/01 de 10 de outubro de 2001, de conformidade com o artigo 16 do mencionado diploma legal, nomeados através do Decreto nº 101/2008 passa a ser composto pelos seguintes membros:
II – Representante do Ministério Público:
IV – Representantes da Equipe de Vigilância Sanitária do Município:
V- Representantes da Gerência Municipal de Saúde:
VI – Representantes da ACEN - Associação Comercial e Empresarial de Naviraí:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí, 4 de dezembro de 2017.