Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:20

Decreto N.º 109, 04 DE dezembro DE 2017

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DEC109.17 – CONDECON
 
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso VII da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, instituído pela Lei nº 1026/01 de 10 de outubro de 2001, de conformidade com o artigo 16 do mencionado diploma legal, nomeados através do Decreto nº 101/2008 passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – Representante do PROCON:
  1. Janaina Padilha Ramos Oliveira – Oficial Administrativo.

 

II – Representante do Ministério Público:

  1. a) - Daniel Pivaro Stadniky.
III – Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
  1. Titular: Raquel Linia Soares;
  2. Suplente: Aparecida Soares de Oliveira.

 

IV – Representantes da Equipe de Vigilância Sanitária do Município:

  1. Titular: Elizete Gomes de Aguiar;
  2. Suplente: Natália Hernandes.

 

V- Representantes da Gerência Municipal de Saúde:

  1. Titular: Cristina de Oliveira Pereira;
  2. Suplente: Roseneide Barbosa da Silva Touro.

 

VI – Representantes da ACEN - Associação Comercial e Empresarial de  Naviraí:

  1. Titular: Antônio Simões Diniz;
  2. Suplente: Emerson Alexandre Paulis.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Naviraí, 4 de dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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