Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 10:40
Dispõe sobre a ampliação da área do Parque Natural Municipal de Naviraí. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o Parque Natural Municipal de Naviraí, criado através do Decreto nº 51, de 18 de março de 2009, visa a proteção ao meio ambiente, a preservação da biodiversidade biológica e dos ecossistemas naturais, a proteção de belezas cênicas e de espécies em perigo e as ameaçadas de extinção,
Considerando que o Decreto Municipal nº 133, de 02 de dezembro de 2009, retifica a área constante do Decreto nº 51, de 2.746,74 há, para 2.843.1330 há e amplia a área do Parque Natural Municipal de Naviraí em mais 1.669,3364 há, totalizando a área em 4.512,4694 ha.
Considerando que o Decreto Municipal nº 98, de 06 de outubro de 2010, amplia a área do Parque Natural Municipal de Naviraí em mais 5.000,0000 há.
Considerando que com Decreto Municipal nº 42, de 16 de maio de 2011, o Parque Natural Municipal passa a ter a área de 9.512,4694 há.
Considerando que o Decreto Municipal nº 77, de 18 de julho de 2017, amplia a área do Parque Natural Municipal de Naviraí em 6.728,8040 há.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada a área do Parque Natural Municipal de Naviraí, a área de 6.728,8040 ha.
Art. 2º O Parque Natural Municipal de Naviraí passa a ter a área total de 16.241,2734 hectares.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de julho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-