Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 15:06
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2016, atingindo 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento),
Art. 1º A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí - UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 22 de dezembro de 2016.