Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 09:06

Decreto N.º 87, 31 DE agosto DE 2017

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DEC87.17 INCINERAÇÃO PROCON
 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para incineração de processos de reclamações findas e arquivadas há mais de 05 (cinco) anos no PROCON, dando outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando a impossibilidade de microfilmagem, digitalização, reciclagem ou outro processo semelhante;

Considerando a inexistência atual de espaço suficiente para a guarda de novos processos;

Considerando que os prazos para quaisquer medidas administrativas ou judiciais, prescrevem-se em regra no prazo de 05 (cinco) anos, tornando-se materiais inservíveis.

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica determinado a publicação de edital para incineração de processos (reclamações), observadas as normas legais e ambientais, propostas junto ao órgão de defesa do consumidor (PROCON), em data anterior a 1º de setembro de 2012, com prazo de 30 (trinta) dias, e a afixação do mesmo em locais públicos, bem como publicação no Diário Oficial da Assomasul, página do Município na internet  e em jornais de circulação nesta cidade.

 

Art. 2º Faculta-se a eventual interessado, o desentranhamento ou a reprodução em qualquer forma, total ou parcial,  as suas expensas, de documentos juntados aos autos.

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 31 de agosto de 2017.

 

 

                                                   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                          -Prefeito Municipal-

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