Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 14:47
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Fátima Finoto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1198172310-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 3 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Fátima Finoto, matrícula funcional nº 7791-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.917 (mil novecentos e dezessete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 23/04/2007 a 19/03/2009, prestados a Homsone Industria e Comércio de Confecções Ltda-ME, na função de Auxiliar de Expedição, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1221 (mil duzentos e vinte e um) dias, correspondente ao período de 01/12/2009 a 05/04/2013, prestados a Ronaldo Alexandre, na função de Secretária, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de fevereiro de 2017.