Última Atualização em: 4 de outubro de 2022 09:55

Portaria N.º 36, 09 DE janeiro DE 2017

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POR36.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Claudia Helena Angélica de Jesus, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1704159863-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de dezembro de 2016,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Claudia Helena Angélica de Jesus, matrícula funcional nº 113-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.556 (mil quinhentos e cinquenta e seis) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 307 (trezentos e sete) dias, correspondente ao período de 18/02 a 20/12/1991, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 311 (trezentos e onze) dias, correspondente ao período de 10/02 a 16/12/1992, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 312 (trezentos e doze) dias, correspondente ao período de 08/02 a 15/12/1993, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 303 (trezentos e três) dias, correspondente ao período de 17/02 a 15/12/1994, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 181 (cento e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/02 a 30/07/1995, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 12/08 a 31/12/1995, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora,  sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

                     Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art.  3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

 

Naviraí, 9 de janeiro de 2017.

                          

                                                              

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                     -Prefeito Municipal-

 

 

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