Última Atualização em: 17 de agosto de 2022 14:55
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 1.406/2016, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 19 de outubro de 2016,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleia Cassia Paes da Silva, matrícula funcional nº 2681-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.162 (quatro mil cento e sessenta e dois) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Agente Administrativo, no período de 31/03/1986 a 21/08/1997, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de junho de 2017.