Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 16:44
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Eliabe Alves de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1211448896-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 17 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Eliabe Alves de Souza, matrícula funcional nº 165-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.256 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis) dias, conforme descrito abaixo:
I – 223 (duzentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 01/10/1982 a 11/05/1983, prestados à empresa Emel Lubrificantes Ltda, na função de Caixa, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 539 (quinhentos e trinta e nove) dias, correspondente ao período de 01/04/1984 a 23/09/1985, prestados à empresa Comercial Agrícola de Paranavaí Ltda, na função de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 28 (vinte e oito) dias, correspondente ao período de 15/05 a 12/06/1989, prestados à empresa ST Administração de Bens Próprios Ltda, na função de Operador de Caixa, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 266 (duzentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 12/09/1990 a 04/06/1991, prestados à empresa Comercial Agrícola de Paranavaí Ltda, sob o regime C.L.T., na função Kardexista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V –286 (duzentos e oitenta e seis) dias, correspondente ao período de 28/01 a 04/11/1997, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, na função de Auxiliar de Enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 188 (cento e oitenta e oito) dias, correspondente ao período de 01/07/1999 a 06/01/2000, prestados à empresa Clínica Cone Sul Ltda ME, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 618 (seiscentos e dezoito) dias, correspondente ao período de 01/07/2001 a 10/03/2003, prestados à empresa Clínica Cone Sul Ltda ME, sob o regime C.L.T., na função de Atendente de Enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 543 (quinhentos e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 14/07/2003 a 10/01/2005, prestados à empresa Tinto Holding Ltda, sob o regime C.L.T., na função de Auxiliar Geral, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 272 (duzentos e setenta e dois) dias, correspondente ao período de 02/04/2005 a 31/12/2005, prestados ao Conselho Central de Dourados da S de São Vicente de Paulo, sob o regime C.L.T., na função de Enfermeira, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/01/2006 a 18/07/2007, prestados à Casa Lar Santo Antonio de Naviraí-MS, sob o regime C.L.T., na função de Enfermeira, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 221 (duzentos e vinte e um) dias, correspondente ao período de 22/10/2007 a 30/05/2008, prestados à Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, na função de Auxiliar de Enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 357 (trezentos cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 11/03/2010 a 01/03/2011, prestados à Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, na função de Auxiliar de Enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 01/09/2011 a 31/01/2012, prestados à Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, na função de Auxiliar de Enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de junho de 2017.