Última Atualização em: 3 de agosto de 2022 15:23
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izabel Mareco de Oliveira Luna, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1285896838-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 6 de fevereiro de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izabel Mareco de Oliveira Luna, matrícula funcional nº 6314-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 910 (novecentos e dez) dias prestados ao Nelson Kenji Takehara/Fazenda Fortaleza, no período de 01/04/2003 a 30/09/2005, no cargo de Cozinheira, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de junho de 2017.