Última Atualização em: 5 de julho de 2022 13:25
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izilda Maria da Silva Cruz, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592494-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izilda Maria da Silva Cruz, matrícula funcional nº 2.015-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3124 (três mil cento e vinte e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 116 (cento e dezesseis) dias, correspondente ao período de 07/04/1997 a 31/07/1997, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 137 (cento e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/03/1999 a 15/07/1999, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 02/08/1999 a 22/12/1999, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV –326 (trezentos e vinte seis) dias, correspondente ao período de 02/02/2000 a 23/12/2000, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias, correspondente ao período de 11/03/2002 a 20/12/2002, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 04/02/2003 a 19/12/2003, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 332 (trezentos e trinta e dois) dias, correspondente ao período de 03/02/2004 a 31/12/2004, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 02/02/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondente ao período de 02/02/2006 a 30/12/2006, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 12/02/2007 a 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XI – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XII – 150 (cento e cinquenta) dias, correspondente ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIII– 181 (cento e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 02/02/2009 a 31/07/2009, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 04 de setembro de 2017.